quarta-feira, 30 de junho de 2010

Convite - Inauguração dos Serviços de apoio LGBT, Religiosos e Pessoas vivendo com HIV-Aids.


"Convite

Inauguração na Central do Brasil dos serviços de apoio às populações LGBT, religiosos e pessoas vivendo com HIV-Aids

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos Ricardo Henriques e o Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Cláudio Nascimento,

Convidam para participar da Cerimônia de Inauguração que acontece
Data: 01 de julho (quinta-feira)
Horário: 15h30min
Local: Praça Cristiano Otoni, S/Nº - Edifício Dom Pedro II - 7º andar (Prédio da Central do Brasil)

Na ocasião estaremos inaugurando o 7º andar para abrigar os seguintes serviços: (1) Centro de Referência e Promoção da Cidadania LGBT da Capital, (2) Disque Estadual de Cidadania LGBT, (3) Núcleo de Monitoramento de Crimes Contra LGBT, (4) Comissão Processante para o Cumpra-se da Lei 3406/00, que pune a homofobia, (5) Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT/RJ, (6) Centro de Referência e Promoção da Liberdade Religiosa e Contra a Intolerância, (7) Centro de Referência e Promoção dos Direitos das Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Pessoas Discriminadas Por Outras Doenças, (8) Centro de Formação de Cidadania e Diversidades, (9) Centro de Documentação e Informação LGBT, (10) Gestão Institucional da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da SEASDH e (11) Núcleo do Programa Rio Sem Homofobia.

Informações: 21 -2334-5545/2334-5546/2334-9538/2334-5521
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Fonte: http://associacaodastravestisetransexuaisrj.blogspot.com/2010/06/convite-inauguracao-dos-servicos-de.html

E-Clam (IMS/UERJ) - cursos de formação em gênero, sexualidade e direitos humanos.


"Desenvolvido como um programa de formação on-line, o e-Clam tem como objetivo oferecer cursos nas temáticas de gênero, sexualidade e Direitos Humanos.

O investimento em tecnologia e-learning em projetos de formação em Direitos Humanos para o Brasil e a América Latina se apresentam como alternativa promissora para superar as limitações e o alto custo da aplicação do modelo presencial em um território tão vasto e tão diverso.

Através desse modelo de curso é possível colocar em discussão a variedade das experiências e situações regionais promovendo uma interlocução mais efetiva entre agentes de diferentes realidades.
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Maiores informações no link abaixo.

Fonte: http://www.e-clam.org/index.php

Site do "Fantástico" resgata reportagem sobre casal transexual inglês.


Por Redação 29/6/2010 - 15:49

O site da TV Globo, o "Globo.com", anda prestando um serviço interessante à memória televisiva do país: a seção "Especiais" resgata diversas reportagens e preciosidades da emissora. Um dos campos mais férteis é o programa "Fantástico", estreado em 1973. E foi do baú do programa dominical que o site pinçou uma matéria pitoresca: a história de um casal inglês transexual que trocou de sexo logo após ter uma filha.

A reportagem é de 1980. Na época, a menina Emma tinha três anos, e vivia com os pais Christopher (ex-Anne) e Katherine (ex-Eugene) em Birmingham, Inglaterra. A família vivia do auxílio-desemprego, já que enfrentava o preconceito de patrões, vizinhos e da sociedade. Diante da crise, o casal optou por uma solução simples: passou a cobrar para dar entrevistas. E foi assim que a reportagem do "Fantástico" conseguiu registrar imagens do cotidiano da família.

A narração do repórter Marcos Hummel informa que a alteração de sexo ocorreu através de hormônios e "pequenas operações". Por onde andará essa família atualmente?

Confira o vídeo AQUI.

Fonte: http://acapa.virgula.uol.com.br/site/noticia.asp?origem=home&codigo=11199&titulo=Site+do+%22Fant%E1stico%22+resgata+reportagem+sobre+casal+transexual+ingl%EAs

Transgeneration - episódio 8 - final.











Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=1wvbz5gnVMI&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=J51kg92VVPY&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=JUn4VlMJPpY&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=VFNfkvcd-rg
http://www.youtube.com/watch?v=ROjzjB_f-3Q

OBS: Partes três e seis não estavam disponíveis.

Os desafios jurídicos na proteção dos transexuais - Parte 3.


3. Cirurgia de adequação sexual

3.1. O procedimento cirúrgico

A primeira cirurgia de adequação sexual, feita no Brasil, foi realizada pelo Doutor Roberto Farina no paciente Waldir Nogueira. “O transexual havia sido examinado por conceituados médicos, tendo todos, por unanimidade, diagnosticado ser o interessado um transexual primário, aconselhando-o a submeter-se à cirurgia de mudança de sexo como a única terapia indicada para o caso. Realizada a cirurgia, com pleno êxito, pelo Dr. Roberto Farina, tendo ocorrido a redesignação sexual do paciente”. (16)

Todavia, o procedimento cirúrgico rendeu ao cirurgião um processo criminal por lesão corporal. Condenado em primeira instância, o médico foi absolvido pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por votação majoritária. O Tribunal deu provimento ao apelo, pois entendeu que “não age dolosamente o médico que, através de cirurgia, faz a ablação de órgãos genitais externos de transexual, procurando curá-lo ou reduzir seu sofrimento físico ou mental. Semelhante cirurgia não é vedada pela lei, nem pelo Código de Ética Médica”. (17)

Cabe ressaltar que essa cirurgia não é modificadora do sexo, é, apenas e tão somente, uma cirurgia de adequação sexual, que visa a reajustar o sexo biológico ao psicológico do indivíduo e, sobretudo, visa a diminuição do sofrimento pelo qual passam os transexuais (18).

Assim, a intervenção cirúrgica possui, nitidamente, caráter terapêutico, não há que se falar, portanto, em lesões corporais. Não há dolo, a conduta é atípica. Ademais, o paciente consente com a realização do procedimento cirúrgico. Fato que descaracteriza completamente o caráter ilícito da cirurgia.

Corroborando para esse entendimento, o art. 51, do Código de Ética Médica apregoa que "São lícitas as intervenções cirúrgicas com finalidade estética, desde que necessárias ou quando o defeito a ser removido ou atenuado seja fator de desajustamento psíquico”.

Em 10 de setembro de 1997, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução de número 1.482/97 (19), a qual autorizou a título experimental, a realização de cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualidade. A Resolução permitiu que as cirurgias fossem praticadas em hospitais universitários ou hospitais públicos adequados à pesquisa. Além disso, a supracitada resolução estabeleceu que a definição de transexualidade observaria alguns critérios definidos, quais sejam: desconforto com o sexo anatômico natural; desejo expresso de eliminar os genitais, ou seja, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; permanência desse distúrbio de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; ausência de outros transtornos mentais. Regulamentou, ainda, que a seleção dos pacientes para cirurgia de transgenitalismo seria feita por meio de avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico-psiquiatra, cirurgião, psicólogo e assistente social, após dois anos de acompanhamento conjunto.. O paciente deve ser maior de 21 (vinte e um) anos e não pode possuir características físicas inapropriadas para a cirurgia. Assim, somente com o diagnóstico médico de transexualismo proferido pela junta de profissionais é que o transexual poderá realizar a cirurgia.

Com essa conquista, já não se torna necessária a autorização judicial para a realização da cirurgia. Sedimentou-se o entendimento de que a cirurgia é lícita e de que deve ser realizada diante da necessidade do tratamento, após a comprovação da patologia.

Consolidando tal entendimento, o ilustre Magistrado José Henrique Rodrigues Torres proferiu, em 14 de outubro de 1997, sentença autorizando a realização de cirurgia de mudança de sexo. Fundamentou a decisão nos artigos 5º, inciso III, 6º e 196 da Constituição Federal, no artigo 3º do Código de Processo Penal, nos princípios gerais de direito, nos princípios da jurisdição voluntária e nos artigos 1.104 e seguintes do Código de Processo Civil.

Em 06 de novembro de 2002, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução nº 1652 (20), que complementou a resolução anterior, autorizando a realização de cirurgia de adequação do fenótipo masculino para o feminino em hospitais públicos ou privados independente da atividade de pesquisa.

Assim, a neocolpovulvoplastia (cirurgia de adequação do sexo masculino para o feminino) poderá ser feita em qualquer hospital, público ou privado, mesmo que não haja atividade de pesquisa. Contudo, a autorização para a realização da neofaloplastia (cirurgia de adequação do sexo feminino para o masculino), é limitada aos hospitais universitários ou hospitais públicos adequados para a pesquisa. Os interessados em realizar a cirurgia de transgenitalização deverão receber acompanhamento de equipe composta por médicos psiquiatras, psicólogos e assistente sociais, por um prazo de dois anos.

Do mesmo modo que a resolução anterior, somente após o período de dois anos, será expedido um parecer médico, o qual apontará a necessidade ou não da cirurgia. Para emitir o parecer, os médicos analisarão o desconforto que o paciente tem com o sexo anatômico natural, se há desejo expresso de eliminar os genitais e se o paciente não possui outros transtornos mentais. Esse procedimento é indispensável, pois somente a vontade livre e consciente do paciente não é suficiente para a realização da cirurgia, já que esta é irreversível. Vale lembrar que a cirurgia de transgenitalização é altamente complexa e, requer acompanhamento de equipe multidisciplinar não somente no pré-operatório, como também, no período que sucede a cirurgia.

Continua...

Fonte: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000058

terça-feira, 29 de junho de 2010

Transgeneration - episódio 7.









Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=ejzwnv30QjA
http://www.youtube.com/watch?v=GHy5JU59TAo&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=5LkiNnDWmaQ&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=PdCwQw4kvDg&feature=related , respectivamente.

OBS: A parte quatro não estava disponível.

Os desafios jurídicos na proteção dos transexuais - Parte 2.


2.2. Outros países

Na maioria dos países europeus, a regulamentação da transexualidade se deu por meio de leis novas e específicas. Porém, nos Estados Unidos o processo de regulamentação se deu por meio da adaptação das leis já existentes, exceto nos Estados de Illinois, Arizona, Lousiana e Califórnia que possuem normas específicas.

“Em Illinois foi promulgada, em 1961, uma lei que permite ao State Registrar retificar a determinação do sexo no assento de nascimento, a partir da certidão da realização de intervenção cirúrgica no paciente. A legislação deste Estado determina que compete ao médico–cirurgião que realizou o tratamento cirúrgico de redesignação no transexual, atestar ao oficial de registros públicos a realização de modificação anatômica do paciente, sendo que este decidirá sobre a possibilidade de realizar a mudança do assento de nascimento do interessado, de acordo com o novo status sexual adquirido [...]. A Lousiana é o estado americano que possui a legislação mais completa e detalhada sobre a matéria transexual, promulgada em 1968, possuindo previsão legal expressa para a alteração do nome do transexual operado junto ao registro civil”. (09)

Além disso, nesses estados americanos, o transexual recebe um documento de identificação no qual é omitido o sexo originário. Justamente para que não sofram qualquer tipo de discriminação.

Já os estados de Arkansas, Colorado, Flórida, Havaí, Maryland, Michigan, Minnesota, New York, Ohio e Texas não possuem lei específica, contudo, possuem diversos regulamentos administrativos que disciplinam a matéria. “Em New York, é competente para regular e proceder à alteração de estado da pessoa, em especial dos transexuais redesignados, o órgão do Ministério da Saúde Pública. Tão importante é a competência da saúde pública, em matéria de alteração de estado de pessoas, que o próprio Judiciário se curva diante do poder administrativo”. (10)

Após a cirurgia e a conseqüente mudança no registro, o transexual pode levar vida normal, de acordo com seu sexo psíquico, podendo, inclusive, se casar. Todavia, poderá haver problemas se o transexual não revelar ao cônjuge que sofreu cirurgia de adequação sexual. O matrimônio poderá ser anulado por erro essencial ou fraude ou, ainda, poderá requer-se o divórcio.

Na Europa, a Convenção Européia dos Direitos do Homem tem influenciado decisivamente a regulamentação de normas jurídicas sobre a operação de adequação sexual, bem como a alteração do nome e gênero no registro civil. “O art. 8º da citada Convenção, que rege a proteção da vida privada e familiar das pessoas, onde se insere o direito à liberdade do indivíduo, tem servido de fundamento para possibilitar aos transexuais, portadores de diagnóstico que ateste a transexualidade verdadeira, de se submeterem à prática de cirurgia modificadora de sexo. O mencionado art. 8º provocou o alinhamento das legislações e da jurisprudência dos diversos países, no sentido de considerarem legítimas as operações de redesignação sexual e a conseqüente modificação do prenome e do estado sexual dos transexuais operados”. (11)

Na Bélgica, apesar de muitas controvérsias e decisões denegatórias, os tribunais têm se posicionado no sentido de deferir a mudança do registro dos transexuais.

Do mesmo modo, na França, após muita discussão e julgados e doutrinas contrárias, passou-se a admitir a mudança no assento de nascimento do transexual. Nesse sentido, “[...] o tribunal de Toulouse, através de sua decisão de 1976, veio definitivamente consagrar, no Direito Francês, a admissibilidade de redesignação de um transexual e a correspondente alteração de seu prenome no registro civil. O citado tribunal adotou, como princípio orientador de sua jurisprudência, para deferimento do direito à alteração do assento de nascimento, o seguinte critério: indivíduo que tenha sofrido em seu sexo, seja por fato da natureza, seja por elementos exteriores, transformações tais que não podem mais, sem causar graves perturbações, suportar o estatuto social correspondente ao sexo do registro”. (12) Essa decisão veio a influenciar fortemente toda a jurisprudência francesa no sentido de permitir a alteração no registro civil. Atualmente, portanto, a jurisprudência francesa em sua maioria tem se posicionado no sentido de admitir a modificação do assento de nascimento de transexuais que se submeteram à procedimento cirúrgico de adequação sexual.

Já na Alemanha, há muitos anos, tem–se admitido a castração voluntária do indivíduo. Nesse país nunca houve resistência muito forte contra as cirurgias de adequação de sexo. A lei “Gesetz uber die freiwillige Kastration und andere Bahandlungsmethoden”, promulgada em 1969, já regulamentava as cirurgias de esterilização voluntária e outros métodos terapêuticos.

A Itália, assim como a Alemanha, foi um dos primeiros países a regulamentar as normas para que transexuais operados pudessem fazer a retificação no registro civil. “A Corte Italiana, em 24 de maio de 1975, reformando decisão do Tribunal de Apelação de Nápoles, declarou que a retificação judicial de atribuição do sexo não se restringe ao caso de hermafroditismo, devendo ser aplicada também no transexualismo, pois o encontro da integridade psicofísica assegura o direito à saúde, que abrange a saúde psíquica”. (13)

A Suécia, em 1972, regulamentou a realização das operações de readequação sexual e a retificação do estado sexual e do prenome no assento de nascimento de transexuais. Segundo a legislação sueca, “a cirurgia de redesignação sexual e os tratamentos hormonal e psíquico do paciente são gratuitos a todo cidadão sueco e aos estrangeiros residentes já há muitos anos no país”. (14)

Em Portugal, “o reconhecimento da adequação e retificação do sexo reside no art. 26 da Constituição portuguesa que consagra o direito à identidade pessoal, entendendo que o tratamento e a intervenção cirúrgica que visam modificar o sexo são terapêuticos, resguardando o direito à saúde física e psíquica. [...] A lei holandesa de 24 de abril de 1985 possibilita que o tribunal acate não só a mutação sexual como também a adequação do prenome no registro civil do transexual. [...] Na África do Sul há uma lei que confere competência ao Ministro do Interior para ordenar a retificação de atribuição de sexo constante do registro de nascimento, baseado na cirurgia de mutação sexual, adaptando o sexo físico ao psíquico”. (15)

Continua...

Fonte: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000058

segunda-feira, 28 de junho de 2010

A hora da fofoca* - Shiloh quer ser um menino, diz Angelina Jolie.


28/06/2010 - 12h15

Da Redação.

A atriz Angelina Jolie é a capa da edição de agosto da revista “Vanity Fair”, e na entrevista falou sobre carreira, Brad Pitt e também sobre seus filhos. E ela contou que a filha Shiloh, de quatro anos, “quer ser um menino”.

“Ela (Shiloh) gosta de calças de agasalhos, casacos. Ela gosta de se vestir como um menino. Ela quer ser um menino. Então tivemos que cortar seu cabelo. Ela gosta de tudo que é de menino. Acha que é um dos irmãos”, falou a atriz, que diz não estar preocupada com a filha, e que era como ela quando criança.

Shiloh, de quatro anos, é descrita por Angelina como “muito engraçada, e falante”, e com “sinais de uma artista”, assim como ela, que costumava brincar usando fantasias.

Os gêmeos Knox e Viv, de dois anos, são os “clássicos menino e menina”, na opinião da mãe: ela é bastante feminina e ele um garoto típico. Zahara, de cinco anos, “tem uma voz extraordinária, e é muito elegante e articulada”.

A estrela descreve o primogênito Maddox, de oito anos, como um “verdadeiro intelectual, e que não posso ter nenhum crédito genético. Ele é ótimo na escola, ótimo em história. Ele poderia ser um escritor ou viajar o mundo e aprender sobre os lugares e as coisas”.

Angelina afirma que ela e Brad Pitt estão mais unidos do que nunca, apesar dos rumores de uma separação. E diz não há a necessidade de se casarem no papel.

“(Não somos) contra o casamento, mas é que nós já somos. Crianças são um comprometimento, um comprometimento ainda maior (do que o casamento). É para toda a vida”, disse ela, que afirma não se importar com a barba longa de Pitt.

“Eu amo Brad de qualquer jeito. Sinto-me sortuda por ter um relacionamento que me dá segurança para imaginar que vamos envelhecer juntos”, conta.

Fonte: http://celebridades.uol.com.br/ultnot/2010/06/28/shiloh-quer-ser-um-menino-diz-angelina-jolie.jhtm

*OBS: O fato da atriz Angelina Jolie ter dito que Shiloh quer ser "um menino", não significa que a menina seja transexual. Significa apenas que a infância é uma idade de experimentação e definição. Nessa fase a criança vive em um mundo lúdico e pode, inclusive, ter comportamentos e gostos ditos do gênero oposto sem que isso signifique nada além.

José Serra lança página para colher propostas de governo LGBTs.


O candidato à presidência José Serra lançou uma página para receber propostas para o seu programa de governo.

Qualquer pessoa pode sugerir ideias e projetos que serão avaliados e poderão ser implementados durante seu mandato, caso seja eleito.

O mais legal é que há um ítem específico para Diversidade Sexual, onde você pode colocar tudo o que gostaria que um novo presidente fizesse na área de direitos LGBTs e que ainda não foi feito.

Clique aqui para entrar na página do Proposta Serra.

Agora é esperar que os outros candidatos também queiram ouvir seus eleitores LGBTs e abram um canal de comunicação semelhante.

Fonte: http://centraldenoticiasgays.blogspot.com/2010/06/jose-serra-lanca-pagina-para-colher.html

Os desafios jurídicos na proteção dos transexuais - Parte 1.

REVISTA INTERNACIONAL DIREITO E CIDADANIA

ISSN nº 1983-1811

Revista 07 - JUNHO de 2010 a SETEMBRO de 2010

Amália Formica (01)

1. Introdução

Uma nação que possui como objetivos fundamentais constituir uma sociedade livre e justa e sem quaisquer formas de discriminação, não pode deixar de tutelar o direito à redesignação sexual, pois as normas devem estar em consonância com os fatos e com os valores sociais. Desse modo, a transexualidade está dentre os fenômenos sociais que clamam por regulamentação e adequada atenção no plano jurídico.

De todas as variantes da sexualidade humana, a transexualidade é uma das mais incompreendidas. Esta se caracteriza pela experiência de nascer com cromossomos genitais e hormônios de um sexo, mas ter a convicção de pertencer ao gênero oposto. Assim, existem diferentes conceitos de transexualidade, porém, todos eles “têm como denominador comum a não compatibilização do sexo biológico com a identificação psicológica sexual no mesmo indivíduo”. (02)

Em síntese, os transexuais são pessoas que fenotipicamente pertencem a sexo definido, mas psicologicamente pertencem a outro e se comportam segundo este, rejeitando aquele. O transexual acredita insofismavelmente pertencer ao sexo contrário ao de sua anatomia. Vive, se comporta e age como o sexo oposto. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação.

Para Matilde Sutter, “transexual é o indivíduo que rejeita seu sexo biológico, identificando-se com o sexo oposto, ao qual obsessivamente deseja permanecer. Rejeita qualquer tentativa de recondução ao seu sexo biológico, almejando a transformação da genitália, bem como a redesiganação do sexo”. (03)

Portanto, pode-se dizer que tal desarmonia é um problema genuinamente médico, que nada ter a ver com preferências sexuais. Enquanto homossexuais e travestis assumem os órgãos genitais que possuem, os transexuais repudiam suas genitálias, desejando veementemente a realização da cirurgia de adequação sexual. Já há muito tempo esse procedimento é realizado em hospitais. Porém, como qualquer outra cirurgia de complexidade média, a operação de adequação sexual possui um custo considerável para ser realizada, o que se constitui como óbice intransponível para a maioria dos transexuais.

2. Transexualidade e a Legislação.

2.1. Brasil

No Brasil, ainda não há legislação específica regulamentando a matéria. Contudo, a maioria dos juizes aplica a analogia e os princípios gerais do Direito (04) para solucionar os casos relativos aos transexuais. Assim, a ausência da legislação é preenchida pelos pronunciamentos jurisprudenciais.

A Constituição fornece o aparato necessário para a dicção jurisprudencial. No artigo 1º da Magna Carta estão arrolados os fundamentos da República Federativa do Brasil. Entre eles está a dignidade da pessoa humana. No artigo 3º nota-se que um dos objetivos da nossa nação é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, o artigo 4º apregoa que nas relações internacionais, o Brasil rege-se pela prevalência dos direitos humanos. O artigo 5º, por sua vez, preceitua que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

No tocante às operações e a realização das mesmas com o financiamento do Sistema Único de Saúde pode-se dizer que a realização delas tem amparo constitucional no princípio do direito à saúde. O art. 6º da Constituição diz que: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Desse modo, o direito à saúde é direito fundamental, que pode ser defendido no plano individual e coletivo.

O artigo 6º é complementado pelo artigo 194 que aduz que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento. Assim, nenhum transexual pode se ver privado de assistência médica, muito menos de usufruir procedimento cirúrgico existente e custeado pelo Estado. Pois, como mesmo preceitua o artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Todas as pessoas têm o direito de desempenhar o papel social que desejarem e com o qual se sentem confortáveis. A identificação sexual não pode ser imposta pela sociedade, ela deve ser decida individualmente pelo cidadão, que possui o pleno direito de desempenhar o papel de gênero com o qual se identifica física e psicologicamente. O individuo não pode se sentir obrigado a desempenhar papel diverso àquele com o qual se identifica socialmente, tal situação fere o princípio da dignidade humana.

Roger Raupp Rios assevera que “a norma de direito fundamental que consagra a proteção à dignidade humana requer a consideração do ser humano como um fim em si mesmo, ao invés de meio para a realização de fins e de valores que lhe são externos e impostos por terceiros; são inconstitucionais, portanto, visões de mundo heterônomas, que imponham aos transexuais limites e restrições indevidas, com repercussão no acesso a procedimentos médicos” (05).

No que diz respeito à mudança do nome e do gênero dos transexuais no registro civil, os magistrados vem utilizando a analogia com o artigo 58 da lei dos registros públicos cuja redação, alterada, em 1998, pela Lei nº 9.708, passou a ser a seguinte: “O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.

Cabe ressaltar que, desde 1995, está em trâmite perante a câmara dos deputados, o projeto de lei nº 70-B, de autoria do Deputado José Coimbra. Esse projeto tem como objetivo a legalização das operações de redesignação sexual e a posterior mudança no registro civil.

O deputado propõe a inclusão de novo parágrafo no artigo 129 do Código Penal, com o intuito de excluir do crime de lesão corporal a cirurgia de adequação sexual. Tal modificação visa a sedimentar o entendimento de que a conduta do médico, ao realizar a cirurgia de readequação sexual, não constitui crime de lesão corporal.

Além disso, o deputado também propõe alterações no artigo 58 da Lei nº 6.015 de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos). Com a aprovação do projeto, o artigo passaria a possuir três parágrafos. O primeiro praticamente idêntico ao original. O segundo parágrafo prevê nova hipótese de alteração do nome relacionada à realização da cirurgia de transgenitalização. O terceiro parágrafo dispõe sobre a averbação de ser a pessoa transexual no registro de nascimento e documento de identidade.

A comissão de Constituição e Justiça e de Redação fez ressalva sobre o parágrafo terceiro do projeto. A comissão “insurgiu-se contra a determinação de averbação de ser a pessoa transexual, com fundamento no art. 5º, X, da CF, que protege, entre outras coisas, a privacidade da pessoa. Além de agredir a privacidade da pessoa, a menção ao fato de ser transexual a expõe ao ridículo”. (06)

A comissão, então, propôs nova redação ao citado parágrafo, que passou a ser a seguinte: “No caso do parágrafo anterior, deverá ser averbado no assento de nascimento o novo prenome, bem como o sexo, lavrando-se novo registro”. Foi apresentada, ainda, emenda aditiva que inclui mais um parágrafo ao artigo 58, além dos dois propostos pelo projeto. O quarto parágrafo tem a seguinte redação: “É vedada a expedição de certidão, salvo a pedido do interessado ou mediante determinação judicial”.

Contudo, há inúmeras questões que não foram abordadas no projeto. Apesar de seu valor por ter enfrentado a questão, o projeto possui diversas lacunas e ainda não poderá resolver completamente os problemas dos transexuais. “O referido projeto foi omisso quanto à necessidade ou não de autorização judicial para a realização da cirurgia. Não explicitou os destinatários da norma; não determinou o estado civil do transexual para que possa submeter-se à operação e deixou de estabelecer as garantias para que ele exerça os direitos decorrentes do seu novo estado sexual. Conseqüentemente, não delimitou o alcance jurídico desse reconhecimento e, por fim, também deixou de fixar os respectivos deveres”. (07)

Conforme assevera Elimar Szaniawsky: “embora reconheçamos que o Projeto de Lei 70-B, de 1995, de louvável iniciativa do deputado José Coimbra, se constitui em primeiro passo na solução dos problemas dos transexuais no Brasil, esse projeto de lei, lamentavelmente, não se constitui em uma lei que vá resolver, definitivamente, a situação difícil em que se encontram os transexuais em nosso país, a exemplo da Transsexuellengesetz alemã”. (08)

Continua...

Fonte: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000058

Transgeneration - episódio 6.











Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=ctrOWCcmLRQ
http://www.youtube.com/watch?v=rJhmXBp2fJE&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=u_2KI5qJmGk&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=0SVokST2ows&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=sasR79jsuH4&feature=related
, respectivamente.

domingo, 27 de junho de 2010

Peça do grupo Os Satyros, em cartaz em SP, traz homem transexual entre os atores.

"Estreou no dia 1 de maio o espetáculo Hipóteses para o Amor e a Verdade. A peça, produzida pela Cia. de Teatro Os Satyros, está sendo apresentada no Espaço dos Satyros Um de sexta a domingo às 21h30.

Através do
http://twitter.com/hipoteses_ , por exemplo, os internautas que estiverem online poderão interagir com os atores e até mesmo assistir trechos do espetáculo.

Hipóteses para o Amor e a Verdade tem como mote a vida de pessoas anônimas do centro de São Paulo, suas crenças e seus afetos diante da Nova Humanidade.

Entre as diversas situações teatrais, surgem personagens como o nerd solitário que só se realiza amorosa e sexualmente através da internet; o Adão do século XXI; a prostituta Madalena que trabalha na noite; a velha catatônica e sua enfermeira; o gerente de fábrica amante da luxúria; a travesti que é guia turística das micro-humanidades do centro e o Homem-Bomba, surgido em uma transformação ocorrida num presídio feminino.

(...)

O Elenco

O elenco trouxe uma importante contribuição para o processo de elaboração do roteiro do espetáculo, tanto no sentido de relatar sensações, observações e vivências desta Nova Humanidade, quanto ao colocar seus próprios corpos ao dispor da cena. As experiências pessoais dos atores, sua percepção do mundo e de seus corpos como signos teatrais neste ambiente tecnológico em que vivemos, foram fundamentais para o processo.

Composto por atores com e sem treinamento formal, integram o elenco: Fábio Ock, Luiza Gottschalk, Marcelo Szykman, Tânia Granussi, Paulinho Faria, Tiago Leal, e quatro transexuais propositalmente incorporados nesta aventura cênica.

Phedra De Córdoba é uma transexual cubana que entrou para Os Satyros em 2003, época da inserção do nosso grupo na realidade da Praça Roosevelt. Seu corpo em cena será a manifestação viva, documento biológico da integração do grupo à Praça.

Esther Antunes é atriz transexual. Viveu no meio teatral durante 30 anos, antes de seu processo de reconstrução de identidade de gênero, como diretor e ator. Em “Hipóteses…”, Esther inicia agora uma nova carreira, com sua nova identidade sexual. Trata-se, portanto, de um corpo feminino de uma atriz iniciante, apesar de seu corpo também carregar a memória do corpo masculino que já existiu e viveu durante 30 anos no meio teatral.

Nos anos 80, houve um grupo de punk rock feminino, cult e único na cena musical off paulistana chamado “As Mercenárias”. Sua baterista, Lou Moreira, acabou nos anos 90 se envolvendo com o universo das drogas e se afastando da cena musical. Sua redefinição de identidade sexual ocorreu há seis anos, assumindo desde então o nome de Leo Moreira. Apesar de não ter treinamento formal como ator, a memória biográfica de Leo Moreira foi fundamental para o roteiro e a criação do espetáculo.

Também destacamos a trajetória de Luiza Gottschalk, que foi apresentadora de programas de televisão sobre games e outros jogos tecnológicos. Ao participar do espetáculo, Luiza retoma sua experiência com o jogo no ambiente teatral.

Em todos os casos dos transexuais assumidos (2 femininos e 1 masculino), os corpos destes atores nos fazem questionar conceitos considerados perenes: a identidade de gênero, algo que deveria ser imutável, atualmente vem sendo (e pode ser) revisto. Hoje podemos construir, através de vários recursos tecnológicos, a nossa identidade corpórea de acordo com aquilo que entendemos ser verdadeiro em nossa identidade emocional. A transexualidade tecnológica é uma das manifestações da Nova Humanidade.

Em cena, estes corpos redefinidos tecnologicamente, virtualmente, experiencialmente; vão portar novos desafios para o espectador e seus conceitos de verdade, real ou cênica.

(...)

Hipóteses para o Amor e a Verdade

Sinopse: Humanos, reais e virtuais, vivendo na megalópole do hemisfério sul, buscam quebrar os muros de suas solidões através do amor, real ou virtual
Texto: Ivam Cabral e Rodolfo García Vázquez
Direção: Rodolfo García Vázquez
Assistente de direção: Fábio Penna
Cenário e Figurino: Marcelo Maffei
Iluminação: Rodolfo García Vázquez e Fábio Cabral
Elenco: Esther Antunes, Gustavo Ferreira, Leo Moreira, Maria Casadevall, Paulinho Faria, Phedra De Córdoba, Tânia Granussi e Tiago Leal.

Realização: Os Satyros
Assessoria de Imprensa: Robson Catalunha
Direção de produção: Erika Barbosa
Quando: Sexta, sábado e domingo, 21h30
Onde: Espaço dos Satyros Um – Praça Franklin Roosevelt, 214
Quanto: R$ 30,00; R$ 15,00 (Estudantes, Classe Artística e Terceira Idade); R$ 5,00 (Oficineiros dos Satyros e moradores da Praça Roosevelt).
Lotação: 70 lugares
Duração: 90 min.
Classificação: 18 anos

Temporada: até 25 de Julho
."



Fonte: http://satyros.uol.com.br/index.php/noticias/84-novo-espetaculo-do-grupo-traz-4-transexuais-em-cena e http://www.youtube.com/watch?v=58oLhLqupms , respectivamente.

OBS: O texto integral sobre a peça pode ser lido no link acima. Por ser extenso, optamos por editá-lo, sem alterações, de forma a chamar atenção sobre conteúdos de interesse específico aos leitores deste blog. Grifo nosso.

Transgeneration - episódio 5









Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=lDYOH_yaZ-s&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=x3Rz0dXwSdQ
http://www.youtube.com/watch?v=K6Y7JcrS71w&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=GGuFVoQENlk&feature=related ,respectivamente.

OBS: A parte dois do episódio cinco não estava disponível.

sábado, 26 de junho de 2010

Faloplastia - vídeo com fotos do procedimento e o resultado final.

Não faz muito tempo, postamos aqui o vídeo da primeira cirurgia de metoidioplastia realizada no país, ou ao menos de que se tenha conhecimento.

Desta vez postaremos um vídeo com fotos de todo o procedimento de faloplastia, e o consequente resultado final.

É possível perceber a diferença entre os dois tipos de procedimento, e considerar então, qual a opção a ser feita. Claro, se o indivíduo achar necessário se subemeter a uma das duas cirurgias de transgenitalização.

Recomenda-se cuidado visto que as fotos contidas no vídeo são de natureza extremamente gráfica além de conter nudez frontal.



Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=T2bN5dwqOXM&feature=related

Transgeneration - episódio 4.











Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=C7_Ji2sl4j0&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=tok0YDQA670&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=9KAU0dgCXXI&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=VWugiAEXft0&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=0MNsWlhkGuY&feature=related , respectivamente.

Transexual responde como mulher no civil e no penal *.


Por Geiza Martins



Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de mudança de sexo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese, porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da sociedade no futuro.

As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina? Num casamento, responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos que uma mulher?

Para a advogada Gladys Maluf Chamma, a resposta é sim para todas as perguntas. “Deve se ter em mente que o transexual, com a averbação de seu registro de nascimento e a aposição do estado feminino para o seu nome, está, em verdade, consolidando como de direito uma situação que era de fato, através do reconhecimento judicial”, informou. De acordo com Gladys, a alteração do primeiro nome e gênero apenas legaliza uma situação preexistente: “O transexual, a partir de então, não está mulher, ele é mulher”.

A advogada explica que, num casamento, o transexual responde como mulher de fato e tem os mesmos direitos no momento da separação, como pensão alimentícia e guarda de filhos. “Se casou ou viveu em união estável na condição de mulher, porque assim se constituía a sua psique e tal condição sócio-psicológica foi devidamente avaliada e reconhecida judicialmente, ele é, em verdade, uma mulher, com os mesmos direitos e deveres”, afirma.

O mesmo vale para violência doméstica. Se agredido pelo marido, o transexual poderá recorrer a Delegacia da Mulher e aplicar a Lei Maria da Penha se quiser acusar o agressor. A Maria da Penha dispõe sobre regras para coibir a violência familiar contra a mulher. Ainda no ambiente penal, passando de vítima para acusado, caso o transexual cometa algum crime e seja condenado, será encaminhado para um presídio feminino. "É aí que a alteração sob sigilo atua como um manto protetor à privacidade do transexual, retirando de seus ombros o preconceito que o impediu de levar uma vida comum até então", comenta.

A advogada Maria Berenice Dias chama a atenção para outra situação: o sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A especialista em Direito de Família e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho revela que mesmo os transexuais que não fizeram cirurgia ou trocaram o nome no registro estão sendo encaminhados para presídios femininos. “Já tem até portaria determinando que as pessoas sejam identificadas pelo seu sexo social”, revela.

No ano passado, jornais estrangeiros destacaram a história de um transexual do Reino Unido, que venceu uma batalha na Justiça para ser transferido para uma prisão feminina. Ele foi condenado à pena de morte por homicídio culposo e tentativa de estupro. O juiz David Elvin derrubou a decisão do secretário de Justiça Jack Straw determinando que o preso de 27 anos permanecesse na ala masculina. Para o juiz, a recusa de transferência era uma violação aos direitos humanos. “Eu declaro que a continuidade da presa em detenção masculina é uma transgressão aos seus direitos, segundo o artigo 8º (direito à privacidade) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”

Segundo o juiz, os primeiros passos para que a transferência da “mulher presa no corpo de um homem” seja feita já foram dados e o processo deve ser concluído em algumas semanas. Phillippa Kaufmann, que autou como testemunha na audiência, disse que a presa nasceu homem, mas tinha comportamento feminino reconhecido pela lei. Sua certidão de nascimento já foi até alterada para o sexo feminino. Os pelos do rosto e da perna da transexual foram removidos à laser e ela ainda passou por tratamento hormonal e cirurgias. Segundo Phillippa, ela foi proibida de usar saia, blusa e maquiagem na prisão masculina.

O Departamento de Justiça e as autoridades prisionais argumentavam que provavelmente ela não seria bem aceita pelas internas da prisão feminina e teria de ser isolada, o que causaria custos extras acima de £80 mil por ano. Ainda alegaram que a transferência para a prisão feminina causaria sérios impactos na saúde mental da transexual, dificultando o processo de redução de risco à sociedade e a possibilidade de reduzir a pena.

Marido desinformado

O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria Berenice. “Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, diz.

Gladys defende que, apesar do sigilo ser sobre a alteração de seu registro civil em razão da troca cirúrgica de sexo, é feita uma “averbação à margem do registro no sentido de que a alteração foi feita por decisão judicial, não constando referência à alteração sexual, de tal modo a preservar o direito de terceiros”. Na prática, apesar de não conter a mudança de nome e gênero, é possível saber que houve alteração de registro.

Geiza Martins é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-registro-alterado-responde-mulher-civil-penal

* : O texto se refere somente a mtfs (male to female / mulheres transexuais / masculino para feminino), no entanto, para o caso contrário basta alterar o gênero e seus respectivos pronomes.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Transgeneration - episódio 2.











Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=3qJChCiZjiU http://www.youtube.com/watch?v=k1ySuq2Jw_8&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=Gu6RFxxJs6w&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=1indLB-IaGE&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=xVz6s6IMZZA&feature=related , respectivamente.

Festa Julina Beneficente.


No próximo dia 04 de julho, a partir das 10 horas, a ong Casarão Brasil promoverá uma festa julina beneficente, que terá toda sua renda revertida na construção de um abrigo para moradores de rua LGBT.

Além de brincadeiras e barracas típicas com um toque diferente, haverá sorteio de um final de semana em Belo Horizonte para a melhor fantasia de Rei da Pipoca ou Rainha do Milho.

A ong estará arrecadando também agasalhos que serão doados.

A entrada custará cinco reais.

Para quem estiver em São Paulo afim de se esquentar com quentão e ajudar a deixar menos frio o inverno de quem precisa, é uma boa pedida.

A ong Casarão Brasil fica na Rua Frei Caneca, 1057, Cerqueira César, SP/SP telefone 11-3171-3739. Http://www.casaraobrasil.org.br/

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Enquanto isso no Reino Unido...


Homem que mudou de sexo aos 58 ganhará aposentadoria para mulheres.

Justiça determina que obrigá-la a esperar até idade mínima para homens seria discriminação.

23 de junho de 2010 7h 15

Um homem britânico casado que mudou de sexo aos 58 anos ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem.

Christopher Timbrell, de 68 anos, mudou seu nome para Christine em 2000, após uma cirurgia para mudança de sexo.

A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Mas o pedido de aposentadoria, feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, foi negado com base em uma lei que estabelece que os transexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado.

O Departamento de Trabalho e Pensões, do governo britânico, alegou que ela teria que esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

Discriminação

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos.

O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, estabelecendo que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".

Segundo o juiz, a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não teria o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60.

Ela terá agora direito aos pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos.

BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,homem-que-mudou-de-sexo-aos-58-ganha-direito-a-aposentadoria-em-idade-minima-para-mulheres,570783,0.htm

8º Ciclo de debates - Conheça a programação - SP/SP.


Até o dia 28 de junho, programe-se. Há vários temas em discussão

17/06/2010

O Ciclo de Debates integra a programação do Mês do Orgulho LGBT de São Paulo, organizado pela APOGLBT. Pretende levar a um público amplo as discussões que dizem respeito ao segmento LGBT. Busca-se a harmonia entre a acessibilidade dos conteúdos para todas as pessoas interessadas e a máxima qualidade das intervenções.

O Ciclo de 2010 da continuidade às parcerias com entidades para construir os eventos do Ciclo a partir de uma diversidade de competências e experiências e também permitir a acessibilidade física dos locais para acolher todos os interessados, inclusive privilegiando o acesso por transporte público, mais democrático e ecológico; a inclusão, na escolha dos temas e dos palestrantes, de todos os segmentos que compõem o universo LGBT, cuidando em especial para que travestis, transexuais e mulheres tenham espaços significativos e paritários nos eventos.

Os debates acontecerão no Auditório da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Pátio do Colégio, 148 / 184 (estação Sé do metrô), com exceção do debate do dia 26/06 – QUESTÕES DE GÊNERO – acontecerá no Sindicato dos Bancários – Rua São Bento, 413 (estação São Bento do metrô).

PROGRAMAÇÃO

23/06 (quarta-feira): FAMÍLIAS

►18:30 às 19:00 - Esquete Teatral “O Poeta e a Barca ou As peripécias de Gil Vicente entre os mares do inferno e da glória”

►19:00 às 20:30 - Mesa I - Adoção conjunta por casais LGBT: aspectos jurídicos, psicológicos e sociais

Coordenação da Mesa:

Marcos Valdir Silva

Assistente Social, Mestre em Serviço Social pela PUC/SP,Coordenador do CRESS/SP Seccional SJCampos, militante do Grupo Atitude de SJCampos.

Debatedor@s:

Maurício Ribeiro de Almeida

Psicólogo Judiciário, doutorando em Psicologia Social pelo Instituto Psicologia da USP. Docente do Centro Universitário Unisalesiano - Lins/SP. Membro da subsede do Conselho Regional de Psicologia - Bauru.

Vasco Pedro da Gama e Junior de Carvalho

1o. Casal a conquistar dupla paternidade no Brasil com adoção homoafetiva da filha Theodora R. Carvalho da Gama – www.vascoejunior.com.br

Dr. Heveraldo Galvão

Advogado. Mestre em Direitos Coletivos e Função Social do Direito. Coordenador da Escola Superior de Advocacia (Núcleo de Catanduva).Coordenador da Pós Graduação em Direito das Faculdades Integradas Padre Albino. Professor Universitário de Direito, em São José do Rio Preto.

►20:30 às 22:00 - Mesa II - Conjugalidade LGBT: união civil ou casamento?

Coordenação da Mesa:

Alessandro Soares da Silva

Professor da Escola de Artes Ciências e Humanidades da USP no Curso de Gestão de Políticas Públicas, atuando na área de Psicologia Política, Políticas Públicas e Multiculturalismo. É um dos co-fundadores da Associação Brasileira de Psicologia Política; co-Editor da Revista Psicologia Política mantida pela ABPP (2008-2011) e pesquisador do Grupo de Políticas Públicas, territorialidades e sociedade do Instituto de Estudos Avançados da USP.

Debatedor@s:

Elizabete Zambrano

Atualmente é colaboradora do Centro de Estudos Atendimento e Pesquisa da Infância e Adolescência (CEAPIA). Tem experiência na área da Saúde Mental, Psicanálise e Antropologia, atuando principalmente nos seguintes temas: sexualidade, transexualidade, homossexualidade, homoparentalidade, direitos humanos e bioética.

Rosa Oliveira

Rosa Oliveira é advogada, mestre em filosofia e sociologia do direito e doutora em ciências humanas.

Atua na defesa de direitos humanos ligados à epidemia de AIDS, gênero e sexualidades desde 1994.

►22:00 – coffee break

24/06 (quinta-feira): SAÚDE

►18:30 às 19:00 – Exibição do curta “Bailão” (2009)

Direção: Marcelo Caetano; Produção: Flora Lahuerta e Jurandir Müller; Fotografia: Julia Zakia; Montagem: Guile Martins

Sinopse: A memória de uma geração visitada por seus personagens. O cenário é o centro de uma grande cidade; o enredo a urgência da vida. E o Bailão o ponto de convergência dessas histórias

►19:00 às 20:30 - Mesa I - Homofobia e Saúde Mental, o papel da Psicologia na proteção e promoção da auto-estima de LGBT

Coordenação da Mesa:

Janaína Leslão Garcia

Janaína Leslão fez psicologia pela Universidade Estadual Paulista; aprimoramento em Psicologia Clínica em Psiquiatria pela Faculdade de Medicina de Marília; especialização em Saúde Mental Universidade de São Paulo. Funcionária pública da Prefeitura de Diadema e membro da Comissão Sexualidade e Gênero do Conselho Regional de Psicologia de SP.

Debatedor@s:

Sandra Elena Sposito

Psicóloga, Mestre em Educação, Professora Universitária e Coordenadora da Comissão de Sexualidade e Gênero do CRP/SP.

Patrícia Porchat

Psicanalista, doutora em Psicologia Clínica pela USP, professora da UNIP; autora do livro “Freud e o Teste de Realidade” (Casa do Pscólogo, 2005)

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Psicólogo, Doutor em Psicologia, Professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Presidente das Comissões de Direitos Humanos e Psicologia e Diversidade Sexual do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro.

►20:30 às 22:00 - Mesa II - Grávid@?! Direitos sexuais e reprodutivos para homens trans e mulheres lésbicas

Coordenação da Mesa:

Michelle Miranda

Psicóloga. Especialista em Saúde Coletiva. Membro da Comissão de Gênero e Sexualidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª região – CRP 06. Psicóloga da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Atua na área social e clínica em projetos de intervenção em equidade de gênero, saúde sexual e reprodutiva, vulnerabilidade social e cidadania.

Debatedor@s:

Alexandre Santos (Xande)

Presidente da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo. Fez parte do GTOG/ONG do Programa Estadual de DST/AIDS. Integrou o Conselho Municipal da Diversidade Sexual de São Paulo. Fez parte da construção do processo transexualizador no SUS. Integra a Rede Latino-Americana de Homens Transexuais. Trabalha como agente de saúde.

Valéria Melki Busin

Psicóloga pela USP e mestre em Ciências da Religião pela PUC-SP. Integra a equipe de coordenação da ONG feminista Católicas pelo Direito de Decidir, onde é responsável, entre outras coisas, pela articulação com o movimento LGBTT e pelas ações relativas à juventude. No momento, coordena o projeto “Arte e cultura no enfrentamento da violência contra as mulheres”.

Lidiane Ferreira Gonçalves

Graduada em Ciências Sociais e Direito especialista em Políticas Públicas. Assessora do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

►22:00 – coffee break

25/06 (sexta-feira): PRAZERES NO ARMÁRIO

►18:30 às 19:00 – Exibição do curta “Sexo e claustro” (2005)

De Claudia Priscilla. Sinopse: Maria del Pilar é um documentário feito na Cidade do México, sobre uma singular personagem e seus sentimentos a respeito de sexo e religião.

►19:00 às 20:30 - Mesa I - Entre transar e fazer amor: sexo entre mulheres

Coordenação da Mesa:

Michelle Alcântara de Camargo

Debatedor@s:

Regina Facchini

Possui doutorado em Ciências Sociais pela Unicamp, atualmente é pesquisadora colaboradora do Pagu - Núcleo de Estudos de Gênero da UNICAMP. Atua também na Saúde Coletiva nos temas: aids, sexualidade, gênero, saúde reprodutiva e políticas públicas. Publicou, entre outros, os seguintes livros: "Sopa de Letrinhas? Movimento homossexual e produção de identidades coletivas nos anos 90".

Guilherme Almeida

Professor do PURO/UFF. Doutor em Saúde Coletiva. Colaborador do movimento LGBT

► 20:30 às 22:00 - Mesa II - Sado-Masoquismo

Coordenação da Mesa:

Regina Facchini

Debatedor@s:

Jorge Leite Júnior

Doutor em ciências sociais pela puc-sp e professor da Universidade Federal de São Carlos, com pesquisas nas áreas de sexualidade e gênero.

Dr. Marco de Tubino Scanavino

Psiquiatra, Doutor pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Responsável pelo Ambulatório de Impulso Sexual Excessivo do Programa de Estudos em Sexualidade e do Programa Ambulatorial Integrado dos Transtornos do Impulso do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas. Médico Assistente do ProSex e do Hospital Dia Adulto do IPq-HC-FMUSP. Autor do livro "Aids: a relação médico-paciente"

Mistress Bela – Clube Domina

►22:00 – coffee break

26/06 (sábado): QUESTÕES DE GÊNERO

– Sindicato dos Bancários – Rua São Bento, 413 (estação São Bento do metrô).

► 10:30 às 12:30 - Mesa I - @: do binarismo à pluralidade (estudos queer)

Coordenação da Mesa:

Aline Freitas

Ativista independente, atua em questões de gênero/trans e ativismo tecnológico. Participou de projetos sobre compartilhamento de conhecimentos tecnológicos e disponibilização de servidores web para movimentos sociais. Destes faz parte atualmente do coletivo feminista Birosca.

Debatedor@s:

Miriam Adelman

Nascida nos EUA, mora no Brasil desde 1991. Professora do Depto de Ciências Sociais da UFPR desde 1992, pesquisa e publica sobre temáticas de gênero e perspectivas feministas. Em 2009, publicou "A voz e a escuta: encontros e desencontros entre a teoria feminista e a sociologia contemporânea".

Richard Miskolci

Professor de Sociologia da UFSCar e Pesquisador do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu da UNICAMP. Coordena o grupo de pesquisa Corpo, Identidades e Subjetivações (www.ufscar.br/cis) e orienta estudos que exploram intersecções dos marcadores sociais das diferenças.

Juliana Perucchi

Professora adjunta do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Juiz de Fora. Atua nas áreas: política e diversidade sexual, gênero e feminismo, políticas públicas, direitos sexuais e reprodutivos, educação e juventude. É pesquisadora do Núcleo Margens, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania GLBT, da Universidade Federal de Minas Gerais.

► 12:30 às 13:30 - Almoço

►13:30 às 14:00 - Exibição do curta “Os Sapatos de Aristeu” (2008)

De René Guerra. O corpo de uma travesti morta é entregue para a sua família.
A sua mãe decide enterrá-la como homem. Uma procissão de travestis caminha para o enterro reinvidicando a identidade construída. Os sapatos são colocados. A morte é apenas uma janela.

► 14:00 às 15:30 - Mesa II - Intersexos e o direito à não mutilação

Coordenação da Mesa:

Anna Paula Vencato

Debatedor@s:

Mauro Cabral

É co-diretor de GATE (Global Advocates for Trans* Equality), e participou da redação dos Princípios de Yogyakarta. Editou o livro “Interdicciones”. Artigos em castelhano sobre intersexualidade.

Paula Sandrine Machado

Professora adjunta do Depto de Psicologia Social e Institucional da UFRGS, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde e membro do Consórcio Latinoamericano de Trabalho sobre Intersexualidade.

►15:30 às 18:00 - Mesa III - Despatologização da transexualidade travestilidade

Coordenação da mesa:

Clara Cavalcante

Psicóloga do CTA Favo de Mel e Coordenadora do Programa de DST/HIV/AIDS da Prefeitura de Jandira/SP.

Debatedor@s:

Flavia Teixeira

Professora da Faculdade de Medicina da UFU, desenvolve pesquisa de pós-doutorado sobre conjugalidades e migrações de travestis para a Itália. Tem atuado nos temas gênero, sexualidade, prostituição e migrações.

Marcia Aran

Coordenadora da linha de pesquisa Gênero, subjetividade e biopolítica. Autora do livro O Avesso do avesso: feminilidade e novas formas de subjetivação e de artigos sobre gênero, sexualidade, subjetividade, saúde coletiva e bioética

Maria Filomena Fernichiaro

Diretora do Ambulatório de DST/Aids e do Ambulatório de Assistência Integral a Travestis e Transexuais do Centro de Referência e Tratamento às DST/Aids do Estado de SP

►18:00 às 18:30 – cofee break

►18:30 às 20:00 Mesa IV – Drag queens, crossdressers e suas relações de proximidade/distanciamento com o universo LGBT.

Coordenação da Mesa:

Patricia Din

Diretora de Relações Públicas do Brazilian Crossdresser Club.

Debatedor@s:

Anna Paula Vencato

Antropóloga, doutora em Antropologia pela UFRJ. Temas de pesquisa: gênero, sexualidade e crossdressing.

Aureliano Lopes da Silva Junior

Mestrando em Psicologia Social na Universidade do Estado do Rio de Janeiro; tem estudado algumas travestilidades artísticas, principalmente a figura das drag queens.

28/06 (segunda-feira) CULTURA

►19:00 às 21:00 - Cultura LGBT, o que é?

Coordenação da Mesa:

Manoel Zanini

Coordenador Geral do Mês do Orgulho LGBT de São Paulo nos anos de 2008 a 2010; Tesoureiro da APOGLBT no mandato de 2008 a 2010; Produtor Cultural da Mégaron LTDA.

Debatedor@s:

Laura Bacellar

Fundou e dirigiu o primeiro selo editorial voltado às minorias sexuais, Edições GLS, e é responsável pela primeira editora inteiramente dedicada à literatura lésbica, a Malagueta (www.editoramalagueta.com.br). É co-autora, com Franco Reinaudo, de O mercado gls. Colabora para os sites Dykerama e Parada Lésbica e dá palestras sobre diversidade.

Jean Wyllys

Jornalista e escritor, autor de "Aflitos", "Ainda lembro" e "Tudo ao mesmo tempo agora". Mestre em Literatura pelo Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, leciona Teoria da Comunicação, Semiótica e Cultura Brasileira na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e na Universidade Veiga de Almeida.

►21:00 às 21:30 - Esquete adaptada do espetáculo teatral “Um Dia Você Vai Entender” – Grupo Teatral Impacto em parceria com Grupo de Jovens Ativistas (APOGLBT)

►21:30 às 22:00 – coffee break e conversa sobre sexualidade e mídia com Irineu Ramos Ribeiro, autor do livro “A TV no Armário”

Irineu Ramos Ribeiro é jornalista, pós-graduado em História e mestre em Comunicação. Pesquisador nas questões de sexualidade e gênero na mídia.

Fonte: http://www.paradasp.org.br/noticias.php?id=108

Transgeneration - episódio 1.

Transgeneration foi uma série do canal americano Logo, que documentou a vida de quatro adolescentes, T.J., Lucas, Racie e Gabbie na faculdade, mas com um pequeno detalhe: eles são também transexuais. Dois ftms e duas mtfs são retratados no seu dia a dia, medos, expectativas, família, sociedade.

Os episódios estão em várias partes e em inglês, porém, novamente, quem souber, e quiser, legendá-los, sinta-se à vontade. Não sabemos de forma acurada se a série está completa, mas como é difícil achar episódios inteiros desta série na net, optamos por publicar os que achamos.














Fonte:http://www.youtube.com/watch?v=dkg5GgOpcVI&feature=PlayList&p=7D249561D3767098&playnext_from=PL&index=0&playnext=1 http://www.youtube.com/watch?v=BSIJwOB42s8&feature=PlayList&p=7D249561D3767098&playnext_from=PL&index=2&playnext=1 http://www.youtube.com/watch?v=vZzr-mefYVc&feature=PlayList&p=7D249561D3767098&playnext_from=PL&index=3&playnext=1 http://www.youtube.com/watch?v=FdGRdeyoPrk&feature=PlayList&p=7D249561D3767098&playnext_from=PL&index=4&playnext=1 http://www.youtube.com/watch?v=RnXQ6VKIchI&feature=PlayList&p=7D249561D3767098&playnext_from=PL&index=5&playnext=1 http://www.youtube.com/watch?v=ktYk1pchum8&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=p2UcQVHiHe4&feature=related , respectivamente.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Emergencia Importante.



Repassando:

"Acabo de receber a informação de um menino FtM, de pouca idade, que está numa situação de extrema necessidade (no Brasil).

Ele viveu de uma pensão até os 21 anos, e agora ao ultrapassar essa idade, lhe foi cortada a pensão que tinha.

Ele vai entrar ou já entrou na justiça, mas isso demora.

Não tem familia, nem emprego e nada - só preconceito até de vizinhos.

Tem uma casinha para morar, parece, mas com luz e água cortadas, e sem dinheiro para se alimentar.

Pedi a ele que me passe o numero de uma conta de poupança para que quem puder, deposite alguma coisa.

Depositem, divulguem, vamos fazer UMA CORRENTE DE SOLIDARIEDADE para ajudar esse irmãozinho necessitado?

DADOS DA CONTA DE POUPANÇA que ele me passou:

Banco do Brasil
Agência: 0751-X
Conta Poupança: 14068-6
Variação: 01
Favorecida: Y B Barbosa

Avisem outras comunidades, repassem para outros grupos, vamos ajudar esse irmãozinho?

Links das postagens:

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=65754&tid=5483355833495132889&start=1
...

Campanha agasalhe a diversidade 2010!!


Repassando:

" Hoje eu vou mudar, vasculhar minhas gavetas....

Ok, ok... mas o que sobrar você manda pra cá pro CRD!! hehehe...

Pessoal, falando sério, estou aqui para divulgar a campanha
AGASALHE A DIVERSIDADE que recolhe, além de agasalhos e cobertores, alimentos, roupas, calçados tudo em bom estado.

As doações podem ser entregues direto no Centro de Referência da Diversidade que fica na Rua Major Sertório, 292/294 - Centro - SP/SP, no horário das 13h às 20h.

Querendo mais informações: 11- 3151-5786.

Eu já trouxe a minha parte e já fiz um pessoal bacana muito feliz. E você?!
Beijão e qualquer dúvida me escrevam!!
Ale.
"

Fonte: Por email.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Terças Trans - 22/06


Repassando:

"Olá pessoal,

Amanhã tem Terças Trans a noite com o tema:

ESCOLHAS!!
Dia 22/06 das 18h às 20h
Centro de Referência da Diversidade
Rua Major Sertório, 292/294 - Centro - SP/SP.
Metrô: República.

Foi realmente uma opção?! Quais as escolhas que você fez até aqui?! Quais escolhas fará?!
PARTICIPE!!!

Coordenação: Alessandra Saraiva
Organização: Associação da Parada GLBT de Sâo Paulo e Centro de Referência da Diversidade.

Aguardo a todos e todas!
Beijos, Ale.
"

Fonte: Por email.

Documentário "O menino que nasceu menina". Em inglês.

Nesse documentário da série First Cut do canal inglês Channel 4, a diretora Julia Moon acompanha os três primeiros meses de hormonização da vida de Jon, até então "Natasha", de 15 anos. Com uma mãe compreensiva e que o apoia, o documentário mostra não somente o início da transformação de Jon, mas o processo pelo qual sua mãe passará até aceitar a "perda" da filha e dar boas vindas a seu filho.

O vídeo está em inglês e não possuí legendas. Caso alguém assim deseje fazê-lo, sinta-se à vontade.









Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=qWQPvzCZ64U&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=Dbb4zBLX-wg&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=uGxmmfP5hWY&feature=related , respectivamente.