sexta-feira, 5 de março de 2010

O que é sexo normal?


O manual da psiquiatria está sendo revisto. Entre os novos distúrbios deverá estar o impulso incontrolável de fazer sexo

Fernanda Colavitti e Rodrigo Turrer

A paulistana Priscila S., de 49 anos, considera sua vida absolutamente normal. Ela dá aulas de inglês, faz ginástica, gosta de ir ao teatro e a bares e restaurantes com o marido e os amigos. Priscila diz que seu casamento sempre foi ótimo e está ainda melhor desde 2000, depois que o casal descobriu o BDSM, sigla para a expressão Bondage, Disciplina, Sadismo e Masoquismo. Os adeptos da prática gostam de dominar ou ser submissos para atingir o prazer sexual, o que pode ou não envolver dor. Há os que, como Priscila, se excitam ao ser amarrados ou ficar pendurados nus por horas sendo observados. E aqueles que, como seu marido, sentem prazer em amarrar, dominar e, às vezes, dar mais do que uns tapinhas. Tudo é feito com o consentimento do outro. “É uma sensação indescritível de bem-estar”, afirma a professora. A prática que dá prazer a Priscila é classificada como distúrbio psiquiátrico pela Associação de Psiquiatria Americana (APA). A entidade elabora o Manual Diagnóstico e Estatístico dos Distúrbios Mentais (DSM), referência para médicos de todo o mundo.

Publicado em 1952 e atualizado pela quarta e última vez em 1994 (houve apenas uma revisão de texto em 2000), o documento de 943 páginas, que descreve cerca de 300 distúrbios psiquiátricos – entre eles os sexuais –, está sendo reformulado. O DSM-5 será publicado em 2013, mas a lista com as propostas dos comportamentos que passam a ser considerados anormais, os que deixam de ser e os que se mantêm foi divulgada em fevereiro. Aqueles que, como Priscila, não concordam com a permanência das práticas de BDSM no manual, como está sendo proposto, ou com qualquer outro item da lista, poderão se manifestar. O rascunho ficará disponível na internet (http://www.dsm5.org/) até abril.

Se depender do apoio de maridos pegos sobre a cerca, uma das propostas que deve fazer sucesso é transformar o impulso sexual excessivo – ou compulsão sexual – oficialmente em transtorno psiquiátrico. Estima-se que o problema – caracterizado pela obsessão incontrolável pelo ato sexual, capaz de prejudicar a capacidade de concentração e de dedicação às tarefas do dia a dia e comprometer o trabalho, a saúde e os relacionamentos da pessoa – afete cerca de 6% da população dos Estados Unidos. Mesmo assim, tal impulso incontrolável é visto com certa desconfiança, dada a quantidade de homens que já apelaram a ele para justificar suas aventuras sexuais fora do casamento. Depois de antecessores famosos como os atores Michael Douglas e David Duchovny, o compulsivo da vez é Tiger Woods, que deu uma entrevista coletiva se desculpando por seu problema incontrolável na semana passada. O campeão de golfe passou um tempo internado para tratar da suposta compulsão sexual depois que vieram à tona seu caso extraconjugal com uma garçonete de Nova York e aventuras com pelo menos uma dezena de outras mulheres.

Estima-se que a hipersexualidade prejudique a vida de 6% da população americana.

A vantagem de incluir no novo manual uma doença que já é tratada pela medicina, segundo o psiquiatra Luiz Alberto Hetem, vice-presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, é poder estudá-la mais detalhadamente e descobrir quais tratamentos e intervenções dão melhores resultados. No caso da hipersexualidade, isso também poderá aumentar a credibilidade dos pacientes. “Mas pode ter como efeito colateral mais justificativas médicas para casos de adultério”, diz. De acordo com Hetem, mais controversa do que a proposta de incluir a hipersexualidade no rol das doenças psiquiátricas é a que pode servir de argumento para livrar estupradores da cadeia. Ele diz que essa é a segunda vez que se considera incluir no DSM o Transtorno Obsessivo Coercivo, definido como “fantasias e desejos intensos com a possibilidade de forçar outra pessoa a fazer sexo”. A primeira foi em 1984, na terceira revisão do documento. A inclusão foi rejeitada, pois os responsáveis concluíram que seria impossível validar de maneira confiável o que diferenciava os estupradores doentes dos antissociais. A proposta atual continua com a mesma dificuldade. Mesmo os especialistas que não são contrários a ela, como o psiquiatra Aderbal Vieira Júnior, do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes, da Unifesp, acreditam que ela deve ser barrada novamente. “O conceito é bom, não me oponho. Nem toda pessoa que comete estupro tem personalidade amoral, a maior parte sofre com o que está fazendo”, afirma. “Mas é fato que qualquer estuprador pego vai alegar o transtorno. E o diagnóstico é feito com base no relato do paciente.”

Comportamentos sexuais só devem ser tratados quando prejudicam a vida de alguém, dizem psiquiatras.

Um dos grandes problemas de transformar comportamentos em distúrbios mentais é definir o limite entre a normalidade e o excêntrico, o inofensivo e o prejudicial. Em relação ao sexo, quais práticas são naturais e quais precisam de intervenção médica? Com base em que isso é definido? O conceito de saudável para a Organização Mundial da Saúde (OMS) define-se pelo “bem-estar biopsicossocial do ser humano”. Guiados por essa definição, os profissionais que estudam a mente humana dizem que comportamentos sexuais só precisam ser tratados quando afetam negativamente a vida do indivíduo ou dos que se relacionam com ele. “Se a pessoa não sofrer e não prejudicar terceiros, não é uma patologia”, diz Ronaldo Pamplona, psiquiatra e sexólogo, autor do livro Os 11 sexos, as múltiplas faces da sexualidade humana. O objetivo do DSM, portanto, é apenas servir como base para o diagnóstico e a identificação de um distúrbio.

“A partir do reconhecimento do problema é possível conduzir um tratamento não para curar, mas para reduzir o sofrimento da pessoa.” E apenas quando este for o desejo do indivíduo, como foi o do advogado paulistano que prefere ser identificado como Márcio (nome adotado para proteger sua identidade). Ele é crossdresser, alguém com compulsão de se vestir e se portar como mulher, e fez 15 anos de terapia. Aos 46, casado, com uma filha, profissional de sucesso, leva uma vida tranquila. Duas vezes por semana ele se transforma em Márcia, em um apartamento que mantém no centro da cidade. “Não me sinto doente. Sou diferente dos padrões morais e éticos da sociedade”, diz. “O fato de eu não poder pôr para fora meus sentimentos é que me causava problemas, mas a terapia me ajudou a me aceitar.” O comportamento do advogado está descrito na atual versão do DSM, no capítulo das “parafilias”, definidas como preferências ou obsessões por práticas sexuais socialmente não aceitas. A proposta é que continue no DSM-5.

Márcio tem duas visões distintas sobre a lista de parafilias do manual psiquiátrico, que também inclui – e deverá manter – o voyeurismo (obtenção de prazer sexual através da observação de outras pessoas) e o fetichismo (uso compulsivo de objetos ou partes do corpo como estímulo à satisfação sexual.). Como advogado, é contra a retirada de algumas delas da classificação. Na Justiça, é preciso comprovar a “doença” para ter direito a atendimento médico público – inclusive para a operação de mudança de sexo em transgêneros. Como crossdresser, não acredita na necessidade de estar incluído numa lista de distúrbios. “Os comportamentos desviantes têm de ser analisados caso a caso, não precisam estar numa lista”, diz.

A lista é necessária, afirmam os médicos, porque ela vai orientar os diagnósticos clínicos e a pesquisa científica. Segundo a psiquiatra Carmita Abdo, coordenadora do Projeto Sexualidade do Hospital das Clínicas de São Paulo, a classificação ajuda a normatizar. “Um psiquiatra recém-formado se baseia nela até aprender todas as características que fazem parte de determinado quadro clínico”, diz. Daí a necessidade das revisões periódicas. Um psiquiatra que estudou há 30 anos aprendeu que a pedofilia era um distúrbio exclusivamente masculino. Não é verdade, hoje se sabe. Até 1970, a homossexualidade era tratada como doença e fazia parte do DSM. Talvez não tivesse permanecido ali por tanto tempo se os homossexuais tivessem tido a oportunidade de se manifestar, como agora podem fazer os sadomasoquistas, os crossdressers e todos os que se identificarem na lista que está sendo proposta e não concordarem com ela. “Ainda que a decisão final caiba ao grupo de pesquisadores envolvidos na revisão, tenho certeza de que a opinião pública vai pesar”, diz o psiquiatra Luiz Alberto Hetem.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Direito de usar o nome social em vez do de batismo começa a beneficiar pessoas em todo o país


No Distrito Federal, medida vale para escolas

Renata Mariz

Publicação: 03/03/2010 07:00

Reivindicação histórica de travestis e transexuais, o direito de usar um nome social, no lugar do de batismo, começa a se tornar realidade no país. Em menos de dois anos, 12 unidades da Federação, entre estados e municípios, baixaram normas assegurando a essas pessoas o direito de serem tratadas, dentro de órgãos públicos, pelo nome com os quais elas se identificam em suas relações pessoais. O mais novo adepto da determinação foi o município de João Pessoa, na Paraíba, que publicou portaria com esse teor há cinco dias. Para o movimento social ligado à causa, a expansão das iniciativas é ao mesmo tempo motivo de comemoração e de alerta.

“Claro que consideramos positivas as portarias nos estados. Lamentamos, entretanto, que elas ainda sejam necessárias. Se houvesse uma lei federal sobre o assunto, não precisaríamos dessas iniciativas pontuais e localizadas”, critica Rafaelly Wiest, diretora da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Das 12 unidades da Federação com normas sobre o assunto, três garantiram a utilização do nome social apenas nas escolas. Em nove, a permissão abrange todos os órgãos da administração pública. São Paulo baixou portaria abordando o tema dentro das unidades de saúde, numa confirmação do que já prevê o Ministério da Saúde (veja o quadro).

Adolescência

No Distrito Federal, a Secretaria de Educação baixou portaria recentemente para que os travestis e transexuais possam usar o nome social nas escolas. Gerente de educação de jovens e adultos do órgão, Edilson Rodrigues explica que o intuito é trazer de volta essa população que acaba se afastando da escola. “Recebemos a reivindicação de que eles não se sentiam à vontade na escola, então decidimos, num momento de reflexão sobre diversidade e respeito, incluir essa norma”, destaca. Como a decisão tem menos de dois meses, ainda não há balanço de demanda nas escolas. O nome social, explica Rodrigues, constará em todos os documentos de convivência da escola, como diários, boletins e listas de chamada. Mas não em registros públicos, a exemplo dos certificados de conclusão de curso.

Para Ludymilla Anderson Santiago, transexual em fase de tratamento hormonal para posterior cirurgia de transgenitalização, a portaria no DF ainda está longe de atender as necessidades dos travestis e transexuais. “Os menores de 16 anos têm de se apresentar com os pais. Eu, por exemplo, não teria o apoio da minha mãe na época da minha adolescência. Mas desde os 14 anos, quando já era chamada de Ludymilla nas minhas relações mais próximas de amizade, sempre quis ser Ludymilla, para todos”, afirma a publicitária, de 27 anos, que também integra a Associação do Núcleo de Apoio à Vida e Travestis, Transexuais e Transgêneros do DF e Entorno (Anav-Trans).

Porém, diante de todas as restrições familiares e sociais em relação à sua transexualidade, ela só adotou o nome sem restrições quando estava na faculdade. “Hoje, para evitar frustrações, coloco no currículo profissional Ludymilla. E acrescento o tópico gênero, preenchendo como transexual”, conta. Para ela, a maioria das travestis e transexuais hoje vive de prostituição por pura falta de oportunidade. “É por isso que as iniciativas de inclusão são interessantes, para vermos essas pessoas dentro das escolas, dentro das repartições públicas, vivendo como pessoas normais que são”, afirma.

No que depender do Congresso Nacional, a simples garantia de utilização do nome social, em âmbito federal, vai demorar. Há dois projetos de lei em tramitação com esse caráter. O Projeto de Lei nº 2.976, de 2008, está parado na coordenação de comissões permanentes da Câmara, nem foi distribuído ainda a qualquer colegiado para análise. Uma outra matéria, iniciada na Câmara, está desde setembro de 2007 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A senadora Fátima Cleide (PT-RO) foi designada relatora do projeto, mas até agora nada foi apresentado.

Amplitude

Diferentemente do nome social — aquele com o qual o transexual ou travesti se apresenta no dia a dia —, o registro civil, que são os documentos oficiais de identificação, só é modificado geralmente após a cirurgia de transgenitalização, desde 2008 realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Com exceção de um caso em que a pessoa aguarda na fila para fazer a operação, não temos conhecimento de ninguém que tenha conseguido a mudança nos registros sem se submeter à cirurgia. Ao contrário, há casos em que, mesmo depois do procedimento, o indivíduo tem o pedido negado pela Justiça”, explica Rafaelly Wiest, diretora da Antra. Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, porém, pretende ampliar as condições para a mudança de nome nos documentos oficiais.

A ação questiona a amplitude da lei que permite a inclusão no nome próprio de apelidos notórios — como fez Xuxa e o presidente Lula — ao defender que os transexuais tenham o mesmo direito. Para tanto, sugere a ação, seria necessário ser maior de 18 anos, ter há pelo menos três anos a convicção de pertencer ao gênero oposto e passar por avaliação médica. A alteração se daria no primeiro nome, apenas, e no sexo. Sobrenomes, bem como números de documento, permaneceriam os mesmos.

Grifes conhecidas

Rogéria nasceu em 25 de maio de 1943 como Astolfo Barroso Pinto. Mas, desde a adolescência, trabalha como transformista, ou seja, veste roupas do sexo oposto. Já trabalhou como maquiadora na extinta TV Rio e apresentou espetáculos em outros países. Além disso, participou como jurada em vários programas de auditório de vários apresentadores consagrados, como Chacrinha, Gilberto Barros e Luciano Huck.

Em 7 de dezembro de 1964, nasceu no Rio de Janeiro Luiz Roberto Gambine Moreira. Após 41 anos, em 10 de março de 2005, ele compareceu à 9ª Vara de Família do Estado do Rio de Janeiro e conseguiu mudar o nome para Roberta Gambine Moreira, mais conhecida como Roberta Close. Antes da mudança, já era conhecida por ter sido vedete do carnaval carioca e capa da revista Playboy, em1984. A chamada da capa era: “Incrível. As fotos revelam por que Roberta Close confunde tanta gente”.

Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/03/brasil,i=177083/DIREITO+DE+USAR+O+NOME+SOCIAL+EM+VEZ+DO+DE+BATISMO+COMECA+A+BENEFICIAR+PESSOAS+EM+TODO+O+PAIS.shtml

terça-feira, 2 de março de 2010