11/06/2009
Da Redação
Um transexual de 29 anos, que mora em Bauru, conquistou na Justiça o direito de mudar seu nome e o sexo em todos seus documentos pessoais sem que tenha se submetido à cirurgia de redesignação sexual. Pela sentença, o transexual, que nasceu com sistema reprodutivo feminino, passará a ser oficialmente chamado pelo nome masculino, o qual é conhecido desde a adolescência. A decisão, considerada inovadora, foi divulgada ontem pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que impetrou a ação de retificação de registro civil.
Agora oficialmente com nome masculino, o transexual, que se sentia constrangido com o fato de ter nome feminino e sexo feminino em seus documentos, procurou a Defensoria Pública de Bauru, órgão que presta assistência jurídica gratuita a pessoas que não têm condições de pagar advogado. A defensora pública Márcia Rossi Coraini, que impetrou a ação, frisa que a inovação da sentença é ter garantido o direito de mudança de nome e gênero nos documentos sem que a pessoa tenha passado por cirurgia para mudança de sexo.
“Pelas pesquisas que fiz, todos os outros casos de mudança de nome e de gênero nos documentos ocorreram após cirurgia”, diz. A decisão baseou-se nos argumentos da defensora pública, de que “a finalidade do nome é o conhecimento e individualização de uma pessoa no meio em que vive” e que o “registro público tem que manter relação direta com aquele aceito socialmente” e que a alteração pode ser feita naqueles casos em que a pessoa possua nome capaz de expor ao ridículo.
O transexual, relata a defensora, foi registrado como sendo do sexo feminino, mas desde a mais tenra idade possui identidade psicológica masculina e é reconhecido no meio social como sendo do sexo masculino, sentindo-se constrangido quando seu nome é revelado em lugares públicos. Na adolescência, ele se submeteu a tratamento hormonal e cirúrgico para retirada de mamas e vive há mais de três anos em companhia de uma mulher e seus filhos.
Se quiser, o transexual pode ainda se submeter à cirurgia para mudança de sexo, mas a defensora pública conta que o que mais o constrangia era o nome feminino. Na sentença, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, ressalta que a cirurgia de transgenitalização é providência de cunho essencialmente íntimo, a ser realizada quando quiser. “A inexistência desse procedimento (...) não implica em impossibilidade de retificação do registro civil, diante do quadro real e psicológico que vivencia”, escreveu na decisão
Na sentença consta, ainda, que o transexual desde a infância, apesar da configuração orgânica feminina, sempre sentiu-se como do sexo masculino a ponto de jamais ter se envolvido ou se relacionado com homens. Devido à angustia e abalos psíquicos, sofridos por sua situação, realizou tratamento com hormônios e fez cirurgia na qual retirou as mamas para ser reconhecido como homem. No entanto, com nome feminino, continuou a sofrer os mais variados vexames e situações sociais constrangedoras.
Durante o processo, o Ministério Público deu parecer de que não se trata de lesbianismo, mas sim de transexualidade pois, embora tenha corpo de mulher, o requerente “comporta-se e vive como um homem tanto que suas relações afetivas sempre foram e hoje são como de um verdadeiro homem, com outra mulher”. “Consta que atua como provedor do lar que mantém com pessoa do sexo feminino, com quem vive”, descreve na sentença. A ação foi proposta em fevereiro de 2008 e o pedido foi julgado procedente em fevereiro deste ano. A ação tramitou na 1.ª Vara Cível da Comarca de Bauru. O nome do transexual não foi divulgado.
Fonte: http://www.jcnet.com.br/detalhe_geral.php?codigo=158634
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