Veículo: DPE/SP
Data: 4/5/2011
Em fevereiro de 2010, a mulher havia se dirigido a um posto de atendimento localizado na estação Marechal Deodoro para requerer a concessão de um bilhete único especial. Na ocasião, ela apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social (feminino) e à sua documentação civil (nome masculino). O funcionário do Metrô recusou-se a processar seu pedido, em função das nomenclaturas diversas.
No dia seguinte, a mulher voltou ao posto de atendimento, levando consigo a cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Nessa segunda oportunidade, o funcionário do Metrô se exaltou e passou a ofender a mulher com ofensas homofóbicas.
Após ser acionada, a Defensoria Pública ofereceu representação administrativa contra o Metrô. O artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.948 de 2001 prevê: “Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.
Segundo o Defensor Público Ricardo César Franco, que atuou no caso, “a decisão inédita deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos. Notabiliza também uma aplicação de sucesso da lei estadual paulista que combate a homofobia, ainda pouco conhecida pelo público”.
A representação foi julgada procedente pela Comissão Processante da Secretaria de do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, que aplicou uma multa no valor de R$ 87.250,00 ao Metrô. A Defensoria irá recorrer para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo – R$ 174.500,00.
Saiba Mais
A Lei Estadual 10.948/01 penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc).
Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial: advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais).
Link: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=33551&idPagina=3086
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