Para a Conferência Nacional de Educação, além de outras questões, a ABGLT traz uma discussão pertinente aos meandros escolares, trata-se do nome social. A medida está em consonância com as recomendações da 1 Conferência Nacional da Educação Básica: “Diversidade Sexual... 3. rever e implementar diretrizes, legislações e medidas administrativas para os sistemas de ensino promoverem a cultura do reconhecimento da diversidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no cotidiano escolar” (Documento Final, p. 41).
Diariamente, travestis e transexuais são constrangidas nas escolas por não poderem ser chamadas pelos nomes com os quais se identificam, isso quando não acabam deixando o ambiente escolar devido às ofensas as quais são submetidas.
Conheça alguns locais que já adotaram o uso do nome social nos registros escolares e em outros órgãos da administração pública:
Conheça alguns locais que já adotaram o uso do nome social nos registros escolares e em outros órgãos da administração pública:
LEGISLAÇÃO – NOME SOCIAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
DECRETO N°. 3.902, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. (S. JOÃO DEL REI – MG)
LEI ORDINÁRIA Nº 5.916 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 (PIAUÍ)
PORTARIA Nº 438/2009GSEAS (AMAZONAS)
DECRETO Nº 1.675, DE 21 DE MAIO DE 2009 (PARÁ)
PORTARIA N.º 26/09, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 (PIAUÍ)
DECRETO Nº 51.180, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 (SÃO PAULO – SP)
PORTARIA N° 41/2009 – GS (PARAÍBA)
LEI Nº. 5.992 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 (NATAL – RN)
PORTARIA Nº 220 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 (BAHIA)
PORTARIA Nº. 016/2008 - GS (PARÁ)
PARECER Nº 277 DE 11/08/2009 (SANTA CATARINA)
PARECER Nº 04/2009 CEE (GOIÁS)
RESOLUÇÃO CEE/CP N. 5 ,DE DE 3 DE ABRIL DE 2009 (GOIÁS)
RESOLUÇÃO CME/BH Nº 002/2008 (BELO HORIZONTE – MG)
OFÍCIO 731/2009-CG-SEDUC (MARANHÃO)
RESOLUÇÃO SESA Nº 188/2010 (PARANÁ)
PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 (MINISTÉRIO DA SAÚDE)
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 208, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 (SÃO PAULO)
PARECER N°. 010/2009 CEE, DE 27 DE JULHO DE 2009 (MATO GROSSO)
DECRETO nº 55.588 DE 17 DE MARÇO DE 2010 (Estado de São Paulo)
DECRETO N°. 3.902, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. (S. JOÃO DEL REI – MG)
LEI ORDINÁRIA Nº 5.916 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 (PIAUÍ)
PORTARIA Nº 438/2009GSEAS (AMAZONAS)
DECRETO Nº 1.675, DE 21 DE MAIO DE 2009 (PARÁ)
PORTARIA N.º 26/09, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 (PIAUÍ)
DECRETO Nº 51.180, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 (SÃO PAULO – SP)
PORTARIA N° 41/2009 – GS (PARAÍBA)
LEI Nº. 5.992 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 (NATAL – RN)
PORTARIA Nº 220 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 (BAHIA)
PORTARIA Nº. 016/2008 - GS (PARÁ)
PARECER Nº 277 DE 11/08/2009 (SANTA CATARINA)
PARECER Nº 04/2009 CEE (GOIÁS)
RESOLUÇÃO CEE/CP N. 5 ,DE DE 3 DE ABRIL DE 2009 (GOIÁS)
RESOLUÇÃO CME/BH Nº 002/2008 (BELO HORIZONTE – MG)
OFÍCIO 731/2009-CG-SEDUC (MARANHÃO)
RESOLUÇÃO SESA Nº 188/2010 (PARANÁ)
PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 (MINISTÉRIO DA SAÚDE)
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 208, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 (SÃO PAULO)
PARECER N°. 010/2009 CEE, DE 27 DE JULHO DE 2009 (MATO GROSSO)
DECRETO nº 55.588 DE 17 DE MARÇO DE 2010 (Estado de São Paulo)
Fonte: Jornal informativo da ABGLT, distribuido na I Conferência Nacional de Educação (http://conae.mec.gov.br/) repassado por email pelo colaborador Leonardo.
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