2011-02-20 08:55
Em uma decisão inédita na Argentina, o transhomem Blas R. obtém autorização para mudar o nome no documento de identidade sem obrigá-lo a se submeter a perícias médicas ou psicológicas, tendo garantido seu direito de optar por uma cirurgia parcial em um lugar adequado para o cuidado de sua saúde.
O juiz Roberto Gallardo tomou como base para a sua decisão o princípio de autonomia do demandante. O juiz cita pela primeira vez os Princípios de Yogyakarta, um conjunto de princípios internacionais de direitos humanos relacionado às questões de identidade de gênero e orientação sexual. Esta decisão de 29 de dezembro de 2010 inaugura jurisprudência e reforça a necessidade de uma lei que não obrigue a judicializar a história de vida, de modo que todos possam ser quem são em todos os âmbitos.
Leia o depoimento completo de Blas, clicando aqui: www.pagina12.com.ar/imprimir/diario/suplementos/soy/1-1793-2011-01-14.html
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