17/02/2011:
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei n. ° 455 de 2010, que proibe a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero nos elevadores. O Projeto altera a Lei Estadual nº 10.313, de 20 de maio de 1999, que proíbe “qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social”.
A lei prevê ainda em seu Artigo 3º que o aviso de não-discriminação deve aparecer nos elevadores de todo o Estado de São Paulo, comerciais, oficiais e residenciais, em forma de cartaz, placa ou plaqueta com a mensagem: “É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício.”
Em seu Artigo 4º, o projeto recomenda ainda que o governo estadual desenvolva “ações de cunho educativo” e de combate a todas essas discriminações. A autoria do texto é dos deputados estaduais Bruno Covas (PSDB) e Ricardo Montoro (PSDB), que dizem entender “que a alteração à legislação deve contemplar a vedação de toda e qualquer discriminação de orientação sexual e identidade de gênero de forma a assegurar o respeito aos direitos humanos, bem como coibir qualquer prática que possa obstá-los”.
Para entrar em vigor, o projeto de lei tem que ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin.
A lei nasceu de uma proposta apresentada aos deputados pelo Coordenador da Cads, Franco Reinaudo, e pelo advogado Gustavo Menezes .
Por: Bruna Raíza-educadora-SE
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