"Ei, amigo, como foi possível retificar a certidão de casamento?
No Brasil, só têm validade os casamentos entre homem e mulher... então uma alteração do sexo de um dos cônjuges seria inviável, não?
Você tem como checar e esclarecer esse ponto?"
O autor encontra-se divorciado do ex-cônjuge, esclarendo para isso que seu estado civil será sempre divorciado, e não solteiro. Seria considerado solteiro somente se o casamento fosse nulo por algum motivo, sendo que a retificação, no caso, não foi entendida como motivo de nulidade de casamento anterior.
Foi necessário que o ex-cônjuge fornecesse declaração pública, feita em cartório com a presença do tabelião, onde afirma estar ciente da situação, que apoia a decisão, e que sabe, e concorda, que na certidão dele aparecerá também a retificação, como tendo sido fruto de decisão judicial. Sem a referida declaração, seria difícil conseguir a retificação, uma vez que poderia ser visto como danos à terceiros.
Por ser o autor divorciado, é necessário utilizar a certidão de casamento com averbação de divórcio para requerer a documentação, e não mais a certidão de nascimento. Quando ele casar legalmente novamente, tentará, por orientação de seu advogado, peticionar ao juízo para que não apareça o fato de já ter sido casado; aí sim ele poderá solicitar qualquer documentação sem qualquer constrangimento por não constar referência a casamento anterior, mediante a situação, com indivíduo do mesmo sexo.
Ainda assim, caso seja necessário certidão de casamento integral, aparecerá tudo que o autor fez: casamento, separação, divórcio, retificação de nome / sexo, novo casamento.
Ok, obrigado pelo esclarecimento.
ResponderExcluirAbração.