17-11-2009
Em decisão inédita no estado do Paraná, foi autorizado em primeira instância que um homem transexual (transição do feminino para o masculino / ftm) retificasse tanto nome quanto sexo em sua documentação.
O processo de retificação, que correu na Vara de Registros Públicos e Cartas Precatórias de Curitiba, levou pouco mais de um ano, e abre jurisprudência no estado com relação a retificação de nome e sexo em certidão de nascimento, bem como na justiça brasileira de um homem transexual que tenha conseguido retificar sua certidão de casamento.
O autor está na fila para terminar sua cirurgia transgenital (metoidioplastia) no Hospital das Clínicas em Goiânia, onde está instalado o ambulatório do Projeto de Transexualidade da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Ei, amigo, como foi possível retificar a certidão de casamento?
ResponderExcluirNo Brasil, só têm validade os casamentos entre homem e mulher... então uma alteração do sexo de um dos cônjuges seria inviável, não?
Você tem como checar e esclarecer esse ponto?
Abração.
Arthur