quinta-feira, 30 de julho de 2009

Procuradoria Geral da República – Direito dos Transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo sem realizar cirurgia


Publicado em 28/07/2009 por Otavio Bertolani da Câmara

A Procuradoria-Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram a cirurgia para mudança de sexo (transgenitalização). A ação foi proposta pela procuradora Deborah Duprat, enquanto estava à frente da PGR.

Segundo ela, o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro viola preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.

“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirma a procuradora.

O alvo da ADI 4.275 – Ação Direta de Inconstitucionalidade é o artigo 58 da Lei 6.015/73. Segundo o artigo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98). Duprat entende que o termo “apelido público notório”, no dispositivo, refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biotipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.

A procuradora lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. Para Duprat, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.

Para a procuradora, os transexuais que não se submeteram à cirurgia para mudança de sexo devem obedecer a alguns requisitos antes de ter direito à troca dos dados no registro civil. Deborah Duprat entende que eles devam ter idade igual ou superior a 18 anos e mostrar convicção de ser do gênero oposto há pelo menos três anos. Também deva ser presumível, com alta probabilidade, que não mais voltarão à identidade do seu gênero de origem. Esses requisitos seriam atestados por uma junta de especialistas que avalie aspectos psicológicos, médicos e sociais.

O artigo acima, bem como a escrita não é nossa, e não somos especialistas nessas questões, mas não deixa de ser interessante (juridicamente) e salutar refletirmos sobre o assunto. Não somos contra, e sob a ótica jurídica constitucional a Ação está bem e logicamente fundamentada. A questão é social, não só em relação ao impacto na comunidade como também o prazo de 3 anos e a junta de especialistas. Nesse último quesito, por que não ser preferencial ou até obrigatório pelo menos um dos membros dessa junta ser transexual e psicóloga, com experiência de vida, de constrangimentos inclusive, para avaliar se realmente a pessoa deseja de maneira permanente.

Outra questão diz respeito a um eventual arrependimento. Nessas situações a pessoa pode voltar a ter seu nome anterior? Não nos parece lógico que não seja possível.

Veja notícia do Portal da Globo sobre Banheiro para Transexuais na Tailândia.

Aqui no Brasil a UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro “liberou” a utilização pelos Transexuais e Travestis do banheiro feminino.

A UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro oferece desde 2007 o curso de Formação em Diversidade Sexual e identidades de Gênero.

O SUS – Sistema Único de Saúde está realizando cirurgias. Tudo começou em 2007 quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Sul julgando recurso interposto pelo Ministério Público Federal determinou o custeio da cirurgia. Logo em seguida a Cautelar foi derrubada pelo STF – Minstra Ellen Grace. Porém, abriu as portas para a discussão social e política sobre o assunto e agora já é possível realizá-la mediante avaliação social, psicológica etc.

Fonte: http://camaraecamara.wordpress.com/2009/07/28/procuradoria-geral-da-republica-direito-dos-transexuais-alterarem-nome-e-sexo-no-registro-civil-mesmo-sem-realizar-cirurgia/ ; Grupo FTM Brasil

domingo, 5 de julho de 2009

Pais não revelam sexo de sua criança de dois anos e meio


Qui, 02/07/09

por Kátia Mello


Alguns pais decidem não querer saber o sexo da criança durante a gestação. Esperam pela hora do parto para descobrirem se é um menino ou uma menina. Um casal de 24 anos na Suécia levou esta prática além dessa realidade. Eles se recusam a dizer o sexo de sua criança (na foto acima), que já tem dois anos e meio de idade. “Queremos que Pop cresça com maior liberdade e que não seja forçado a um gênero que o/a moldará”, disse a mãe. Pop (um nome fictício para proteção da criança) usa vestidos e também calças masculinas e seu cabelo muda do estilo feminino para o masculino a cada manhã. Apesar de Pop saber as diferenças entre um menino e uma menina, os pais se recusam a adotar pronomes para chamar a criança. A controversa atitude do casal gerou um intenso debate no país.

O jornal sueco que entrevistou os pais, The Local, conversou com a pediatra sueca Anna Nodenström do Instituto Karolinska sobre os efeitos a longo prazo no comportamento da criança. “Afetará a criança, mas é difícil de dizer se fará mal a ela”, diz a pediatra. “Não sei o que os pais querem com isso, mas certamente ela será diferente”, completou. Anna ainda afirmou que quando Pop entrar na escola, se seu gênero ainda for desconhecido, ela chamará muito a atenção dos coleguinhas.

A psicóloga canadense Susan Pinker autora do livro The Sexual Paradox, também entrevistada pelo jornal sueco, disse que será difícil manter incógnito o sexo da criança por muito mais tempo. “As crianças são curiosas sobre suas identidades e tendem a gravitar em torno das de mesmo sexo no começo da infância”.

Pop logo ganhará um irmãozinho ou irmãzinha, porque a mãe está grávida. Ela afirmou que irão revelar o gênero ”quando Pop quiser”.

Quem lê em sueco pode ver a entrevista com a mãe de Pop