quinta-feira, 28 de julho de 2011

ES: travestis e transexuais poderão usar nome social nas escolas

30 de maio de 2011 • 13h13 • atualizado às 13h28

O Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo aprovou a resolução 2.735/2011, que permite a inclusão do nome social dos Travestis e Transexuais nos registros escolares das escolas do estado. A partir disso, as instituições devem incluir nas "chamadas", registros diários de frequência, entre parênteses, o nome social pelo qual estudante se identifica.

A resolução foi publicada no Diário Oficial no dia 20 deste mês. De acordo com o presidente da ABGLT, Toni Reis, o processo estava parado desde 2008, mas agora as/os Travestis e Transexuais têm direito a usar a denominação com a qual se identificam. "Isso é uma grande vitória para movimento", afirmou o presidente em nota.

No entanto, o nome social não deverá constar nas declarações do histórico escolar, dos certificados e dos diplomas.

De acordo com a resolução, cabe à instituição de ensino garantir a presença e a permanência do aluno, tendo em vista o respeito às diferenças. "Os professores e demais profissionais da educação devem estar atentos para evitar toda e qualquer forma de discriminação e preconceito que traga constrangimento para o (a) aluno (a)", diz o texto.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Travestis e transexuais podem usar nome social em Plataforma Lattes

07/06/2011 - 12h42
Por : Felype Falcão

Plataforma Lattes abre espaço para que transexuais e travestis usem o nome social no currículo

Seguindo um movimento já consolidado nos estados do Pará, São Paulo e Pernambuco, em que travestis e transexuais têm direito ao uso do nome social nos diversos setores do serviço público, agora é a vez do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnico – CNPq dar um passo a frente e abrir espaço para que elas possam fazer o mesmo.

As solicitações de mudança de nome atual para nome social de travestis e transexuais poderão ser feitas ao CNPq, e os pedidos deverão ser dirigidos à Ouvidoria que encaminhará à Coordenação de Informática, setor responsável pelo Curriculo Lattes, para efetivar a mudança. Mais informações podem ser obtidas pelo site da plataforma: http://lattes.cnpq.br/

Governador Sérgio Cabral sanciona uso de nome social para travestis e transexuais

11/07/2011 - 18h47
Por : Felype Falcão

Travestis e transexuais ganham direito ao uso do nome social no RJ

O governador Sérgio Cabral sancionou na última sexta-feira a lei que possibilita a travestis e transexuais utilizarem o nome social dentro da administração pública do Estado do Rio de Janeiro. Esta é mais uma decisão do Governador que tem se posicionado de maneira sempre favorável aos direitos LGBTs.

Leia o decreto e as justificativas apontadas pelo Governador:

O Governo do Estado do Rio de Janeiro através do DECRETO Nº 43065 DE 08 DE
JULHO DE 2011. DISPÕEM SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, nos termos do Processo E-23/1000/2011, CONSIDERANDO:

- que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa que promova o bem de todos, sem que existam preconceitos de origem, raça, idade, sexo ou quaisquer outras formas de discriminação;

- que, para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBT na gestão pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implanta o Programa Estadual Rio sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual nº 40.822, de 26 de junho de 2007, tendo como um dos seus eixos a capacitação e sensibilização de gestores públicos e construção de uma rede de proteção básica e promoção de ações afirmativas para travestis e transexuais a fim de fomentar sua inclusão social; e

- que as políticas governamentais devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

DECRETA:

Art. 1º** - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis capazes, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro

Parágrafo Único**: Entende-se por nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social.

Art. 2º **- Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo “Nome Social” em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.

Parágrafo Único** – A pessoa transexual ou travesti capaz poderá a qualquer tempo querer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres.

Art. 3º** - Nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público, exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual, podendo fazer-se acompanhar do nome social, se querido pelo interessado.

Art. 4º **- As denúncias referentes à não utilização do nome social pela Administração Pública Direta deverão ser encaminhadas para a Comissão Processante criada pela Resolução SEASDH nº 310, de 29 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, em razão da Lei 3.406/2000.*

Art. 5º** - Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil estabelecer, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as regras porventura necessárias para a inclusão do campo nome social em todos os formulários e assemelhados utilizados em sistemas de informação e congêneres do Estado, cabendo às demais Secretarias a complementação dessas regras

Art. 6º **- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba realiza em agosto seminário para o segmento trans

12/07/2011 - 12h55
Por : Hélio Filho

População T é tema central do II Workshop Geração Trans em Curitiba em agosto
Em Curitiba, o Transgrupo Marcela Prado - Associação de Travestis e Transexuais vai realizar no dia 6 de agosto o II Workshop Geração Trans, que tem a população T como foco principal. As vagas são limitadas e as inscrições são gratuitas e já estão abertas, sendo que podem ser feitas pelo telefone (41) 3222-3999 no ramal 22.

O evento vai contar com as presenças da médica, mestre e doutora em Antropologia Social pela UFGRS Elizabeth Zambrano e da psicóloga Karlesy Stamm e vai exibir ainda vídeos sobre a transexualidade, experiências de transexuais relacionadas com o cotidiano social, além de temas como educação, saúde e exercício de cidadania das e dos trans.

Bahia aprova nome social para trans nas escolas

27/07/2011 - 12h49
Por : Hélio Filho

O Conselho Estadual da Educação da Bahia aprovou por 18 votos a quatro parecer que permite a alunos e alunas travestis e transexuais usarem seus nomes sociais em toda a rede estadual de ensino. Para se tornar lei, o parecer do Conselho ainda deve ser homologado pelo governo baiano.

A decisão tomada na última segunda-feira, 25, recomenda ainda que os e as alunas já preencham seus documentos escolares com seus nomes sociais já a partir da próxima matrícula que fizerem. O nome que condiz mais com a aparência que com o sexo também poderá ser usado em boletins e chamadas.

domingo, 24 de julho de 2011

Peça infantil em São Paulo conta história de menina que quer ser menino

22/07/2011 - 11h41

Por : Rodolfo Lima

Em cartaz em São Paulo, peça Menino Teresa fala sobre garota que quer ser menino

Teresa vira menino por um dia

As questões dos gêneros sexuais estão muito na moda. Encontrar uma peça que discuta tais questões é raro, se for uma peça para ser visto com filhos e sobrinhos que ainda não descobriram o que farão com seus desejos, é praticamente impossível.

"O Menino Teresa”, escrita por Marcelo Romagnoli e interpretada pela cativante Claudia Missura, aborda com sutileza, graça e poesia os (pré) conceitos do que vem a ser “coisa” de menina e “coisa” de menino. Apesar das diferenças nos órgãos sexuais, somos muito parecidos – é defendido na peça – e isso agora pode ser conversado com seres humanos que não passam da sua cintura.

Teresa quer saber o que existe no quarto dos meninos, e para isso resolve explorar um. Com leveza e simplicidade para abordar temas complexos até mesmo para alguns adultos, a peça transita com muita propriedade e ousadia pelos temas, oferecendo ao público uma agradável experiência. Consegue ser uma peça para crianças que entretêm os adultos.

A cena que Teresa – que decide ser menino por um dia – encontra uma cueca, e quando ela dança uma valsa com alguém da platéia são excelentes momentos onde as releituras se sobrepõem com emoção. “Cueca com cueca dá dança.” Como diz Teresa em dado momento.

Claudia é acompanhada pela cantora Tatá Fernandes e ambas fazem parte do grupo Banda Mirim, que tem no currículo os festejados trabalhos “Espoleta” e “Felizardo”. Aproveite os dois últimos fins de semana de férias e faça a “tia”, leve sobrinhos, afilhados e filho seu e dos amigos ao teatro.

"O Menino Teresa": até 31 de julho
Sábados e domingos às 15h
Teatro Eva Herz - Livraria Cultura: Avenida Paulista, 2073
Tel.: (11) 3170-4059
R$ 30 e R$ 15 ( crianças até 12 anos)

Segmento trans do Sudeste se reúne em setembro em SP

22/07/2011 - 11h09

Por : Hélio Filho

6º Encontro Regional Sudeste de Travestis e Transexuais está com inscrições abertas

O segmento trans da Região Sudeste vai se reunir em São José dos Campos, São Paulo, entre os dias 17 e 20 de setembro na 6ª edição do Encontro Regional Sudeste de Travestis e Transexuais. O evento é uma realização do Instituto Aphroditte com apoio da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) e financiamento da Central Sindical e Popular (CSP).

As inscrições aos e às interessadas já estão abertas e devem ser feitas pelos e-mails institutoaphroditte@gmail.com; encontrosudestett.sjc@gmail.com. São 70 vagas disponíveis.
 

quinta-feira, 21 de julho de 2011

MANIFESTO

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) apoia a Campanha Internacional Stop Trans Pathologization-2012, pela despatologização das identidades trans (travestis, transexuais e transgêneros) e a sua retirada dos catálogos de doenças, o DSM - Manual Diagnóstico e Estatístico das Doenças Mentais, da Associação Americana de Psiquiatria, cuja versão revista surgirá em 2012, e a CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, da Organização Mundial de Saúde, que sairá em 2014.

Historicamente, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem buscado a promoção e a garantia dos Direitos Humanos. Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP 01/99, que normatiza a atuação d@s psicólog@s em relação à questão da orientação sexual, considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.

A Psicologia é uma ciência que lida com a sexualidade humana e @s psicólog@s são frequentemente chamad@s a responder sobre o tema. A Resolução 01/99 coloca o compromisso ético d@s psicólog@s em contribuir para a extinção do preconceito contra lésbicas, gays e bissexuais. Porém, travestis, transexuais e transgêneros também são vítimas da discriminação homofóbica (ou transfóbica) e as questões referentes à identidade de gênero têm sido apresentadas para a Psicologia, que se depara com a necessidade de refletir sobre o tema e se posicionar.

A décima revisão da Classi cação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10, Organização Mundial da Saúde, 1993), a mesma que retirou a homossexualidade da categoria das doenças, incluiu os "transtornos da identidade sexual" (F64), dentre os quais encontram-se o "travestismo" e o "transexualismo". As mais recentes versões do Manual Diagnóstico e Estatístico das Doenças Mentais (DSM - IV, APA, 1994; DSM-IV-TR, APA, 2000) também patologizam as manifestações de gênero que fogem ao binômio homem/mulher, classi cando-as dentro do diagnóstico amplo de "transtorno da identidade de gênero" (F64.x).

Em 1997, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a resolução 1.482/97, autorizando as chamadas "cirurgias de transgenitalização" para o tratamento de transexuais no Brasil. Em 2008, o então ministro da Saúde, José Gomes Temporão, instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o "Processo Transexualizador", da portaria MS 1.707, regulamentado pela portaria 457 (Ministério da Saúde, 2008). Em 2010, o CFM publicou uma nova resolução sobre a assistência a transexuais no Brasil (Resolução 1.955/2010), passando a considerar que os procedimentos de retiradas de mamas, ovários e útero no caso de homens transexuais deixam de ser experimentais e podem ser feitos em qualquer hospital público e/ou privado que sigam as recomendações do Conselho.

Embora a instituição do chamado "Processo Transexualizador" no SUS tenha sido uma grande conquista, entendemos que o acesso à saúde é um direito de tod@s e que a assistência médica e psicológica a pessoas trans, o tratamento hormonal e cirúrgico pelos serviços públicos de saúde não devem estar condicionados a um diagnóstico psiquiátrico.

Defendemos o princípio da integralidade do SUS, considerando uma concepção positiva de saúde, em que a mesma não é sinônimo de ausência de doença, e, sim, do bem estar bio-psíquico-social das pessoas.

Os Estudos de Gênero e as próprias experiências vividas por pessoas trans demonstram que a concepção binária de gênero presente no ocidente e o alinhamento entre sexo, gênero e desejo não são algo "natural". A idéia da existência de dois gêneros opostos, feminino e masculino, baseada na diferença entre os sexos, é algo construído culturalmente. A realidade de sexo, de gênero e do corpo não pode ser imposta. Ela tem que ser observada nas formas e nas experiências do indivíduo e do grupo.

As sexualidades, os gêneros e os corpos que não se encaixam no binarismo convencional (masculino/feminino, macho/fêmea) não podem servir de base para uma classi cação psicopatológica. A normatividade do binarismo de sexo e de gênero só permite aos deslocamentos, como a transexualidade, a travestilidade, o crossdressing, as drag queens, serem vistos como maneiras de existir desviantes, criando-se categorias linguísticas e psiquiátricas que conferem inteligibilidade à vivência destas pessoas. Portanto, numa concepção que desnaturalize o gênero, a pluralidade das identidades de gênero refere possibilidades de existência, manifestações da diversidade humana, e não transtornos mentais.

Ser considerad@ um@ "doente mental" só traz sofrimento à vida de quem possui uma identidade de gênero trans. Apesar de considerar que vivências como a transexualidade e a travestilidade podem e, em geral, geram muito sofrimento, entendemos que isto tem mais a ver com a discriminação do que com a experiência em si. A patologização das identidades trans fortalece estigmas, fomenta posturas discriminatórias e contribui para a marginalização das pessoas. A "doença" trans é social: é a ausência de reconhecimento destas pessoas como cidadãs, é a ausência de reconhecimento de seu direito de existir, de amar, de desejar e de ser feliz.

Retirar o rótulo de "doente mental" das pessoas trans, signi cará devolver a elas uma potência perdida na idéia de que são "seres desviantes", proporcionando uma abertura para que possam se apropriar de suas identidades e desenvolver sua autonomia.

Defendemos:
- A não medicalização da sociedade;
- A retirada do "transtorno de identidade de gênero" dos manuais internacionais de
diagnóstico;
- Que o direito à mudança de nome e sexo nos documentos de identificação não seja condicionado a um tratamento obrigatório ou diagnóstico;
- O investimento na formação de profissionais qualificad@s para o atendimento
integral para tod@s.
17 de maio de 2011

Fonte: http://www.crpsp.org.br/portal/midia/fiquedeolho_ver.aspx?id=365