sábado, 6 de setembro de 2008

Dicas Para Ajudar Você a Retificar Sua Documentação


Você está feliz, vai poder retificar seus documentos e sair do ostracismo social. Mas espere, ainda existe um caminho buRRocratico longo e cansativo. Então vão aqui algumas dicas pra você ficar menos estressado com isso tudo.

Vale a pena deixar claro que eu não sou advogado, apenas mais um tentando retificar o que é meu de direito.

- NA INICIAL

Inicial é o nome que se dá à primeira petição que seu advogado vai apresentar para dar entrada no seu processo. É nela que ele deverá fazer todos os pedidos ao juiz, além de fundamentar juridicamente e contar sua história.

Você tem direito e deve pedir que seu processo seja segredo de justiça, assim ninguém além de você, advogado, juiz, promotor e cartório vai ter acesso ao processo e sua privacidade estará resguardada.

Acaso você seja isento ante a Receita Federal, você pode pedir Justiça Gratuita. Isso significa que todas as custas processuais serão pagas pelo Estado, e não por você. Basta que você assine uma Declaração de Pobreza, e que, no caso de advogado particular, ele diga que está fazendo pro bono, ou seja, sem cobrar.

É importante deixar claro na inicial que na sua certidão de nascimento nova NÃO DEVE CONSTAR QUALQUER MENÇÃO A SEU ESTADO ANTERIOR, APENAS ALTERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. As alterações efetuadas devem constar apenas no livro de registro que fica no cartório de registro de pessoas naturais e NÃO NA SUA CERTIDÃO.

Fale com o advogado para que ele peça na inicial, que seja emitido pelo juiz ao final do processo, mandados para todos os órgãos competentes. Por que? Porque mandado de juiz é para ser obedecido, e sem esses mandados sua caminhada vai ser um eterno ir e vir entre Fórum e os órgãos responsáveis.

ANTES DE VOCÊ COMEÇAR SUA CAMINHADA, CONVERSE COM SEU ADVOGADO. O IDEAL É ELE ACOMPANHAR A ESSAS RETIFICAÇÕES TODAS. NÃO É VITAL, MAS EVITA CONFUSÕES E ABORRECIMENTOS MAIORES.

LEVE, ALÉM DOS OFÍCIOS, SEUS DOCUMENTOS ANTERIORES, AFINAL VOCÊ PRECISA MOSTRAR QUE VOCÊ É VOCÊ.

-NO CARTÓRIO

O primeiro mandado a ser expedido e é o Mandado de Averbação da sua certidão. Basta levar ao cartório onde você foi registrado, entregar e aguardar o tempo de ir pegá-la. Ao pegar LEIA ATENTAMENTE. Qualquer dúvida entre em contato com seu advogado, pergunte, questione, não tenha vergonha.

- RG

Com a certidão averbada você já pode pedir a segunda via da sua carteira de identidade. Dirija-se ao local onde você pode fazer tal solicitação e leve o mandado de averbação, a certidão de nascimento (de preferência cópias autenticadas e a sua original, porém no caso de ser pedido, NUNCA DEIXE A ORIGINAL, por isso a necessidade de cópia autenticada) e o ofício do juiz para o órgão responsável pela expedição do RG. Por ex.: No caso do estado do Rio - Detran.

Ainda que o funcionário do posto diga que não precisa do mandado, peça para ser anexado, porque senão pode provocar divergência e sua espera será muito maior.

- CPF

A segunda via do CPF pode ser retificada no Banco do Brasil, Correios e Lotéricas, além claro, da Receita Federal.

Não esqueça, leve a sua certidão, o mandado de averbação da certidão, o protocolo do seu rg, e o ofício do juiz para a Receita Federal.

De três pessoas que foram ao Banco do Brasil, duas tiveram indisposições porque o gerente se recusou a fazer a alteração dando desculpas. Então o melhor é ir direto ao posto da Receita Federal e falar com o fiscal. As mesmas duas pessoas tiveram seus CPFs alterados na hora no sistema, sem constrangimentos ou problemas.

Após, você deve esperar ao menos 48 horas para o sistema ser atualizado, e se dirigir ao Banco do Brasil, Correios ou Lotérica e fazer o pedido da sua segunda via. Ela será enviada para sua casa.

- SERASA

Quando você for abrir conta em banco, acaso já não tenha, fazer um crediário, comprar com cheque ou solicitar cartão de crédito, a empresa irá procurar junto ao Serasa se o seu nome está “sujo” na praça.

O sistema do Serasa funciona baseado no da Receita Federal, porém ele não se atualiza automaticamente.

Assim que você tiver seu CPF em mãos, e no site da Receita já constar à alteração, ligue para o Serasa e peça que seja retificado, simplesmente porque houve uma retificação de nome por ordem judicial; não precisa dizer o porquê, e que você gostaria de corrigi-la ante o Serasa.

Até o presente momento esse foi o procedimento padrão e não gerou maiores problemas para quem o fez.

Agora você deve esperar retirar seu novo RG, porque todos os próximos documentos precisam do RG, e alguns do CPF também.

- SPC

Ligue para o SPC e fale que você fez uma retificação de nome por ordem judicial. Após confirmar alguns dados, a atendente irá alterar na hora no sistema, mas irá pedir que vc envie cópia do RG retificado para eles. Leva de três a cinco dias úteis para que conste no sistema a alteração.

Vale lembrar que: antes de procurar emprego faça a alteração no SPC, porque, apesar de ser Serviço de Proteção ao Crédito, muitas empresas estão checando se o possível novo funcionário não tem o nome sujo.

Continua....

5 comentários:

  1. Poxa!
    que bacana ver seu relato, nao vejo a hora de ter a minha documentaçao toda alterada! Ja faz um ano e nada!
    visita meu blog, espero q vc goste, inclui o seu entre meus favoritos! ^^
    bjao e otima semana

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  2. Estou iniciando meu processo, mandei pra advogada e ela achou interessante! Parabéns pelo blog!

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  3. Parabens pela explicação...muito esclarecedora.
    Obrigada mesmo pela ajuda...nao sabe o quanto esta contribuindo para outras pessoas serem mais...felizes e finalmente livres...

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  4. MUITO BOM ESSA SUA DICA,NAO HAVIA PENSADO NISSO EM RELAÇAO AO SPC E SERASA,JA ALTEREI MEUS DOCUMENTOS.EU AGORA REABRI MEU PROCESSO PRA REVINDICAR MEU CERTIFICADO DE RESERVISTA Q NAO TENHO AINDA,POIS VOU PRECISAR PRO CONCURSO PÚBLICO Q VOU PRESTAR...
    OBRIGADO PELA DICA ESTÁ DE PARABENS

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  5. Muito bom o esclarecimento.

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