sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Dicas Para Ajudar Você a Retificar Sua Documentação II



- FORÇAS ARMADAS (para FTMs)

Agora que você é um cidadão brasileiro do sexo masculino, precisa colocar em dia sua situação junto às Forças Armadas. Vá a Junta de Alistamento Militar mais perto da sua residência e explique a sua situação. Leve 2 fotos 3 x 4 de fundo branco, com camisa de gola (não pode ser digital), o ofício do juiz, a identidade retificada, sua certidão de nascimento retificada, o mandado de averbação da certidão de nascimento e comprovante de residência.

Mas vale um adendo:

Caso você tenha até 29, deverá ir à Junta se alistar para o serviço militar e, portanto, terá de ir ao quartel se apresentar e passar pelo procedimento padrão de qualquer um que se aliste. É interessante que você vá antes, acompanhado do seu advogado, procure o setor administrativo do quartel e fale com o oficial responsável para evitar situações constrangedoras na hora de um exame médico, por exemplo.

Se você já tiver 30 anos e acima basta ir a Junta com a mesma documentação e requerer o seu CDI, ou seja, Certificado de Dispensa de Incorporação. Esperar o tempo necessário e pegar o documento.

Há uma pequena multa a ser paga em ambos os casos.

- TRE

Vá ao seu cartório eleitoral levando a sua certidão de nascimento, o mandado de averbação da certidão de nascimento, o título antigo, o ofício do juiz para o TRE, RG, CPF e o certificado de reservista (se for FTM).

Explique sua situação, peça a retificação e aguarde para retirar seu título retificado.


- DIPLOMA DE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAU

De posse do RG, CPF, do ofício do juiz para sua faculdade ou escola, do seu diploma, certificado ou histórico original, da sua certidão de nascimento, do mandado de averbação da sua certidão de nascimento, vá a instituição de ensino onde você concluiu seus últimos estudos e peça a retificação. Se você já esta na Faculdade, o ideal é pedir direto na Faculdade.

Assim funciona também com graus anteriores.

Se você tem até o segundo grau, peça a retificação no segundo grau.

Se você tem até o primeiro, ai sim peça do primeiro grau.

Vale lembrar que não deve constar nenhum adendo, ou apostilamento, no seu novo certificado, diploma ou histórico sobre qualquer alteração. O que pode ocorrer é a instituição ficar com o original anterior para comprovação de que houve uma alteração, e que ficará arquivado com eles.

Não esqueça de perguntar se a instituição irá também informar ao MEC ou a Secretaria de Educação do seu Estado sobre tal alteração. Todo certificado, ou diploma, ao passar por alterações, ou no caso de ser emitido um novo, tem um número de registro ante ao MEC. Vale saber para evitar constrangimentos posteriores, na hora de ter seu diploma checado, por exemplo, no ingresso a uma Faculdade. A divergência entre institutição e MEC poderia, infelizmente, levantar a hipótese de fraude.

Na dúvida pergunte, e peque sempre pelo excesso de informações, nunca pela falta delas. Mas, se de qualquer maneira, ocorrer alguma menção ao estado anterior, entre em contato com seu advogado para que ele tome as providências necessárias.

Continua...

2 comentários:

  1. Essas dicas sao muito boas!! Parabens pelo blog, eh ele quem mais me ajuda nessa grande batalha!

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  2. muito boas as dicas. tenho uma pergunta: vc diz que a faculdade nao pode colocar nenhum adendo. mas eles tem direito de colocar algum tipo de averbacao no diploma? como se proteger caso eles queiram fazer isso?

    obrigada,
    carla

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