quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Dicas para ajudar você a retificar a sua documentação III


- INSS

Se você já trabalha de carteira assinada ou é autônomo, mas contribuí ou contribuiu com o INSS, significa que você tem PIS / PASEP / NIT, logo precisa retificar sua situação ante o INSS.

De posse do ofício do juiz para o INSS (de preferência, mas você pode tentar sem), certidão antiga e a retificada, RG antigo e o retificado, CPF antigo e o retificado, vá ao posto do INSS mais perto de você, dirija-se ao balcão de informações e pegue a senha para retificação de dados. A alteração deverá ser feita na hora e sem maiores problemas.

Informe ao atendente que os números dos documentos permanecem os mesmos, não há qualquer alteração na numeração dos anteriores para os retificados, assim você evita a abertura de um processo administrativo desnecessário.

Não é necessário ligar para o PrevFone e agendar antes.

Esse procedimento também pode ser feito por outra pessoa através de Procuração específica que o próprio INSS distribuí gratuitamente nas agências.

- PIS / PASEP

Após ir ao INSS, se você tem PIS ou PASEP, será necessário se dirigir à agência da Caixa Econômica Federal e retificar também os seus dados no respectivo banco, evitando assim problemas na hora de sacar, por exemplo, seu PIS. Vc deverá ir munido de RG, CPF, certidão de nascimento, mandado de averbação da certidão, e ofício do juíz para Caixa (se possível, mas você pode tentar sem). Vai preencher um formulário de atualização cadastral e aguardar cinco dias para ter a situação regularizada.

- FGTS

Quem tem FGTS, deve se dirigir a CEF onde tem conta e pedir que seja retificado, da mesma forma que o PIS / PASEP.

Caso informem que você deverá ir a cada empregador, essa informação está incorreta. A conta de FGTS é uma só, portanto apenas o empregador atual deverá retificar junto a Caixa. Os anteriores não são necessários, basta que a CEF reitfique no seu sistema.

- CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)

Se você já tiver carteira de trabalho, dirija-se a um posto do Ministério do Trabalho munido do ofício do juiz para o Ministério, RG, CPF, certidão de nascimento, foto 3x4 sem ser digital e carteira anterior, explique a situação e peça a segunda via.

Se você não tem, apenas leve o seu RG, foto 3x4 sem ser digital e peça uma primeira via.

É aconselhável fazer tal procedimento somente após regularizar com o INSS para evitar qualquer divergência na hora de conferir dados no sistema, uma vez que a CTPS possui atualmente dados diversos, visto que o sistema de emissão é integrado com o de outros serviços.

- CONTA EM BANCO

Vá ao banco onde você tem conta, e de posse de toda sua documentação retificada (inclusive certidão de nascimento), e de ofício do juiz ao Banco pedindo a retificação dos seus dados (de preferência, mas você pode tentar sem), dirija-se à gerência e apresente sua situação.

Caso você possua cartão de crédito veiculado a sua conta, peça ao gerente que atualize seus dados também junto ao cartão de crédito, porque ao contrário do que possa parecer os sistemas não se atualizam automaticamente.

Se o banco se negar a fazer, existem duas alternativas: judicial ou você pode sacar seu dinheiro, fechar a conta e abrir em outro lugar.


Continua...

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