segunda-feira, 13 de abril de 2009

PróximAAA!


07/4/2009


Lei determina que serviço de saúde paulista chame as trans por seus nomes sociais

Por Hélio Filho


Desde fevereiro deste ano, travestis, transexuais e transgêneros de todo o Estado de São Paulo devem ser chamadas, atendidas e listadas com seu nome social. Publicada em 6 de fevereiro, a mudança é fruto do Projeto de Lei nº 29/2009, de autoria do deputado Carlos Neder (PT) e que altera o artigo que dispõe sobre os direitos do usuário do sistema público de saúde de São Paulo.

O objetivo é não constranger as fofas para que elas se sintam à vontade para buscar tratamento médico. O projeto altera o inciso II do artigo 2º da Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999, de autoria do ex-deputado estadual Roberto Gouveia e que trata dos direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde. O novo projeto ampliou os direitos do usuário dos serviços de saúde no Estado de São Paulo, que agora pode, e deve, “ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, ou ainda, em se tratando de usuário travesti, transexual ou transgênero, pelo nome social que adotaram".

Para justificar a mudança, a Assembleia se apoiou na crescente preocupação do Governo Federal com relação à inserção da população trans – uma das mais vulneráveis às DSTs - no sistema de saúde. Chamando o João de Amanda, por exemplo, na hora da consulta, o médico deixa o paciente à vontade para voltar e continuar o tratamento ou buscar uma nova ajuda.

Um comentário:

  1. adoraria q no PR tivesse uma lei assim, pra saude e pra educaçao... enqto meus documentos nao saem, seria uma otima opçao, pq por enqto, dependo da boa vontade dos profissionais e secretarias.
    Parabens pela iniciativa d sempre postar informaçoes uteis e instrutivas!

    ResponderExcluir