sábado, 5 de abril de 2008

Justiça


Talvez a primeira vista conseguir tratamento médico pareça o mais difícil, mas não é.

Entre erros e acertos você acha alguém que te acompanhe ou serviços onde se integrar. Mas e quando você não tem para onde correr, com sua vida na mão de uma única pessoa? Isso se chama Justiça.

A parte mais difícil, e mais cansativa também é a hora de entrar na Justiça para ter sua documentação retificada. Lá você irá lidar com pessoas na sua maioria, absolutamente leigas sobre o assunto, desde o juiz até o perito do juízo - aquele que será designado para fazer sua perícia. Sim, ele é médico, mas provavelmente também não saberá muita coisa.

Enquanto para mfts a jurisprudência já é pacífica nos tribunais, visto que tendo feito a cirurgia é quase impossível ter a retificação negada, para ftms a coisa complica principalmente pelo fato de a maioria não fazer a cirurgia genital.

Torna-se difícil explicar para um indivíduo leigo que um pênis não é a mais literal tradução de masculinidade. Que ser homem ou mulher não se resume a “meninos tem pênis, meninas tem vagina”. E que a maioria, não faz à cirurgia pelas condições técnicas ainda insatisfatórias.

O problema aí é que apesar de termos uma resolução, laudos, comprovação e afins, outros fatores entram em cena, mas não esperem que juízes ou promotores sejam imparciais. Eles não são porque são seres humanos e não máquinas; mas seres humanos com um enorme poder de decisão sobre a vida alheia.

Não existem leis específicas para transexuais, mas existe uma Constituição que garante a qualquer cidadão o direito básico à dignidade humana:

“Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana; (...)”

“Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante; (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano materialou moral decorrente de sua violação;(...)”



Continua...

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